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FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende resina, cimento e painéis isotérmicos

Em dois casos, não havia sido recolhido o Diferencial de Alíquota. Em relação ao cimento apreendido, faltava documento fiscal hábil no momento da abordagem

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
27/01/2026 13h30

Durante fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por fiscais de receitas estaduais, foram apreendidos, na segunda-feira (26), 256 kg de resina avaliada em R$ 300.792,60, sem recolhimento do ICMS. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense.

“O condutor do veículo apresentou nota fiscal de oito caixas com 32 unidades, com 5 kg cada uma, de resina, com origem em Dias D'Ávila (BA), e destino a Barcarena (PA). A fiscalização analisou a operação, sendo observado que o produto era resina para reparo de equipamentos metálicos. Foi verificado, ainda, em consultas aos sistemas, que se destinava a uma empresa não contribuinte do ICMS. De acordo com a legislação, nestes casos, é devido o Diferencial de Alíquota (Difal) para consumidor final não contribuinte antes do início do transporte”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

A mercadoria foi retida e lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 77.983,28 que foi pago de imediato e a mercadoria liberada.

Painéis isotérmicos – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste paraense, foram apreendidos, também no dia 26, no posto fiscal do km 09 da Rodovia Transamazônica, painéis isotérmicos avaliados em R$ 52.772,68.

O veículo era procedente de Anápolis (GO), com destino a Marabá (PA). “Constatou-se que o destinatário não é contribuinte do ICMS, caracterizando operação destinada a uso ou consumo, e estava sem o recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal). Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 8.473,88, cobrando ICMS e multa”, relatou o coordenador Cicinato Oliveira.

Cimento – No mesmo dia, no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, em Marabá, houve a apreensão de 40.000 kg de cimento, avaliados em R$ 14.880,00. A mercadoria saiu de Alhandra (PB), com destino a Parauapebas (PA). O motivo da apreensão foi a inexistência de documento fiscal hábil no momento da abordagem. Foi lavrado TAD no valor de R$ 5.088,96.