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MEIO AMBIENTE

Cadastros federal e estadual de atividades poluidoras agora tem inscrição integrada

Por Redação - Agência PA (SECOM)
19/07/2015 15h42

Instrução Normativa publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) no último dia 15 define os procedimentos e critérios para a inscrição integrada nos Cadastros Técnicos Estadual e Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e para o pagamento unificado das Taxas Estadual e Federal de Controle e Fiscalização Ambiental.

A inscrição é obrigatória a todas as pessoas físicas ou jurídicas que pretendem se dedicar à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; de produtos e subprodutos da fauna e flora, e ainda às atividades potencialmente poluidoras e degradadoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Luiz Fernandes, levou em consideração a Lei Federal que institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, exigências do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), Instruções Normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ibama e o Estado do Pará, no qual houve a integração dos Cadastros Técnicos Estadual e Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, possibilitando o recolhimento unificado das Taxas Estadual e Federal de Controle e Fiscalização Ambiental, e leis estaduais também foram observadas para elaboração da IN.

Segundo a publicação, a inscrição integrada gera o pagamento unificado de ambas as taxas (Estadual e Federal), por meio de Guia de Recolhimento da União Única (GRU-Única), a ser emitida no Ibama, até a implantação do sistema de cadastro estadual. As pessoas físicas ou jurídicas, obrigadas à inscrição integrada, que não fizerem o cadastro, incorrerão em infração punível com multas que variam de acordo com o porte do empreendimento: pequeno, médio ou grande.

A inscrição deverá ser feita no endereço eletrônico do Ibama, comprovada por meio da emissão do Comprovante de Registro e Certificado de Regularidade, que não autoriza o exercício de atividades, por não substituiremm qualquer licença, autorização ou dispensa.

O Certificado de Regularidade, com prazo de validade de três meses, a partir da emissão pelo sistema, é o documento que comprova as informações e o cumprimento das obrigações, bem como a continuidade e a regularidade do empreendimento ou atividade. Para a emissão, o empreendedor é obrigado a entregar, até o dia 31 de março de cada ano, relatório das atividades exercidas no ano anterior, para fins de controle e fiscalização.

Modificação na inscrição, bem como qualquer outra circunstância que envolva as situações cadastrais da inscrição (ativo, encerramento de atividades, cadastramento indevido, suspensão para averiguações e cadastramento de ofício) seguirão normas estabelecidas pelo Ibama.

A IN determina que ao realizarem o cadastro integrado, as pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar, entre 1º de janeiro e 31 de março de cada ano, o Relatório Anual das atividades exercidas no ano anterior, nos moldes estabelecidos pelo Ibama. Ficam liberadas do pagamento as pessoas que se enquadrarem nas hipóteses de isenção, constantes na Lei, ou de dispensa de licenciamento de que trata Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará.

O documento também explica que o cálculo do valor da taxa, caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, por exemplo, resultará em um valor mais elevado. O potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização também são consideradas nos cálculos, assim como o porte da empresa.

Pagamento e o vencimento são esclarecidos nas normas: a GRU-Única deve ser emitida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, no endereço eletrônico do Ibama, para pagamento das taxas. A destinação dos valores arrecadados constitui receita do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) e serão destinados, especificamente, às atividades de controle e fiscalização ambiental.

Na data da publicação desta norma, as pessoas físicas ou jurídicas que se encontrarem inscritas no Cadastro Federal já são consideradas, devidamente registradas no Cadastro Estadual, a título de cadastro integrado. As que não estiverem inscritas, deverão se inscrever até 30 de julho do corrente ano. A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 15 de julho.

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