Estado garante bloqueio de R$ 185 milhões dos responsáveis por acidente em ponte do Rio Moju
A Justiça deferiu, na quinta-feira (11), requerimento formulado em Ação Civil Pública pelo governo do Pará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e determinou o bloqueio de R$ 185 milhões necessários para adoção de medidas indispensáveis à contenção dos danos e reparação dos prejuízos causados pela colisão de uma embarcação na ponte sobre o Rio Moju, ocorrido no último dia 6.
A decisão foi proferida pelo juiz Raimundo Rodrigues Santana, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, contra as empresas Biopalma, Jari, CJ da Cunha, IC Bio Fontes, Agregue e Kelly Oliveira.
Na decisão, o magistrado acolheu os pedidos da PGE e disse que “remanescem fortes evidências de uma cadeia negocial entre as rés e, em consequência, de um liame obrigacional capaz de justificar as suas respectivas responsabilizações no plano jurídico”.
O juiz listou três elementos apontados por ele como incontestáveis sobre o fato: flagrante dano ambiental provocado pela queda de parte considerável da ponte; risco de dano patrimonial que a sociedade paraense, consubstanciada na figura do Estado do Pará, terá que arcar para reconstrução da referida ponte; imenso prejuízo à economia regional dada a importância da Alça Viária para o escoamento de mercadoria, fluxo de pessoas e integração das regiões Sul, Sudeste e Região Metropolitana de Belém.
Raimundo Rodrigues Santana ponderou, ainda, que há um “considerável dano moral atingindo boa parte das pessoas que necessitam da integração proporcionada pela ponte, que, no momento, estão obrigadas a se deslocar por outros meios”.
Danos – A Ação Civil tem por objetivo também a determinação para que as empresas responsáveis prestem toda assistência às vítimas e seus familiares, com a possibilidade de realização de pedidos adicionais/complementares, caso o interesse público justifique para redução dos prejuízos causados pelo acidente.
Segundo a procuradora do Estado, Maria Tereza Rocha, o valor da indenização foi calculado com base na quantificação dos danos decorrentes do ilícito, que, em orçamento preliminar realizado pela Secretaria de Estado de Transportes (Setran), é de no mínimo R$ 184.899.205,99.
Ela explica que o montante é necessário para abranger, por exemplo, a implementação de rampas para ancoragem de balsas com implantação a seus acessos, visando possibilitar a travessia de veículos de carga; remoção dos escombros submersos no leito do Rio Moju; viabilização da mobilidade com rotas alternativas por rodovias adjacentes.
“O valor também servirá para diminuir os prejuízos e graves desdobramentos dos danos já consumados, incluindo o fornecimento de meios para que o tráfego seja restabelecido na Alça Viária, através do fornecimento de balsas a serem utilizadas por veículos, sem qualquer custo que onere ainda mais a população do Estado”, detalhou.