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Defensoria consegue impedir que Jari Celulose retire madeira de castanhais

Por Redação - Agência PA (SECOM)
15/01/2015 20h19

O Núcleo da Defensoria Agrária conseguiu a tutela antecipada em Ação Possessória contra a Jari Celulose, do Grupo Jari, impedindo que a empresa explore áreas de castanhais na comunidade Repartimento dos Pilões, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, por descumprimento. A ação foi formulada pela defensora pública Andréia Macedo Barreto, titular de Oriximiná e coordenadora do Núcleo. A ação foi encaminhada à Vara Agrária de Santarém, e o juiz André Luiz Filo-Creão da Fonseca manifestou decisão favorável ao pedido da defensoria agrária no último dia 13 de janeiro, em favor dos agricultores e agroextrativistas da comunidade. Segundo famílias residentes na área, a empresa estava extraindo madeira dos castanhais, fonte de subsistência dos moradores de Repartimento dos Pilões.

O juiz destacou na decisão que "restaram comprovados os pressupostos necessários ao deferimento in limine do mandado proibitório, haja vista a presença do justo receio de moléstia à posse dos autores, motivo pelo qual defiro liminarmente a expedição de mandado proibitório, ordenando que a requerida Jari Celulose S/A se abstenha de molestar a posse dos autores nas áreas de castanhais, situadas na comunidade Repartimento dos Pilões, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo das demais consequências legais pertinentes em caso de descumprimento de ordem judicial".

A defensora Andréia Barreto disse que comunicará à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) a decisão judicial, para que o órgão suspenda o Plano de Manejo da Jari Celulose, enquanto tramita recurso de embargos de declaração.

Conflito – Em protesto contra a ocupação pela empresa, desde 27 de dezembro do ano passado, de uma área destinada ao uso local, cerca de 40 famílias da comunidade Repartimento dos Pilões, no município de Almeirim, no oeste do Pará, ocuparam uma área dentro da floresta. Segundo a ação judicial, a Jari Celulose, em outubro de 2014, colocou na área várias máquinas usadas na extração de madeira, sem o conhecimento da comunidade. A área, com cerca de 50 mil hectares, é formada por um bosque de castanheiras, base do sustento das famílias de Repartimento dos Pilões.

Além da ação possessória, a Defensoria Pública também entrou com Ação Indenizatória contra a Jari Celulose, para que a empresa seja condenada a pagar cerca de 20% das verbas sucumbenciais (honorários que o vencido tem que pagar ao vencedor da causa), que serão revertidos para o Fundo Estadual da Defensoria Pública.

Segundo a defensora Andréia Barreto, várias reuniões foram realizadas com representantes da empresa e a comunidade, mas não houve acordo. “Esta ação é resultado da inviabilidade de acordo entre as partes. No dia 27 de dezembro as famílias tomaram conhecimento da existência de tratores da empresa, extraindo madeira nas áreas dos castanhais, gerando mais conflitos”, contou a defensora.