Semas recebe contribuições sobre Projeto do Loteamento Residencial Santa Bárbara
Até o dia 30 de abril, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) receberá contribuições para a confecção do Termo de Referência (TR) sobre o Projeto do Loteamento Residencial Santa Bárbara, de responsabilidade da empresa MB Desenvolvimento Imobiliário Ltda. O documento, a ser elaborado pela Semas, será entregue à empresa para que possa se basear na produção do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do Projeto. Por enquanto, está disponível no site do órgão ambiental a minuta do Termo, que conforme as contribuições que receber da sociedade, poderá sofrer alterações para que chegue a um Termo definitivo.
O empreendimento, localizado à margem da PA-391, no município de Santa Bárbara, precisa ter projeto feito mediante Estudo de Impacto Ambiental por abranger área acima de 100 hectares, como estabelece a Resolução 001/86, do Conselho Nacional de Meio Ambiente. E com o Termo de Referência, será possível elaborar uma avaliação ambiental abrangente do projeto, considerando as alternativas geométricas, locacionais e tecnológicas, bem como o cronograma das obras. É também finalidade do Termo contribuir e subsidiar os estudos para análise da viabilidade ambiental do projeto, além de subsidiar o processo de Licenciamento Ambiental para que a empresa obtenha Licença Ambiental Prévia do projeto.
O Termo ainda orienta que o EIA contenha uma síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa em termos de importância no contexto social, histórico e cultural da região e do município, e uma apresentação dos planos e programas (público, de iniciativa privada e mista) em desenvolvimento, propostos e em implantação com incidência na área de influência da obra de urbanização, que possam interferir positiva ou negativamente com a ação proposta.
Dentro dos limites da área de influência do empreendimento, deverá ser realizada a caracterização, o mapeamento e a investigação dos passivos ambientais pré-existentes. Para análise dos impactos ambientais e definição da abrangência dos planos e programas a serem propostos, devem ser definidos os limites das áreas geográficas a serem direta ou indiretamente afetadas pelos impactos, apresentadas justificativas técnicas para delimitação da área em questão, bem como, das obras associadas e decorrentes, considerando, em todos os casos, as bacias hidrográficas, na qual se localizará o projeto.
O Estudo deve conter diagnóstico ambiental para que se tenha a descrição dos componentes ambientais (meios físico, biótico e socioeconômico), visando à caracterização/registro ambiental das áreas de influência do projeto, de modo a caracterizar a situação das áreas antes da implantação das obras, devendo ser determinados e justificados os horizontes de tempo considerados. Deverá ser elaborada uma análise integrada na conclusão do diagnóstico ambiental. Também precisa ser feita a identificação e avaliação dos impactos ambientais; prognóstico ambiental das áreas de influência do empreendimento; e medidas mitigadoras e/ou compensatórias.
Serviço: Contribuições à minuta podem ser enviadas ao e-mail [email protected].
<