Repartição do ICMS nas compras pela internet avança no Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta, (15), a proposta de legislação que garante a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado no comércio não presencial, ou seja, realizado pela internet e telefone. A proposta ainda vai ser votada pelo Plenário do Senado.
O texto aprovado pela Câmara Federal recebeu o apoio dos estados. representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que entregaram, no dia 14, ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, ofício solicitando votação em regime de urgência e sem alteração do texto encaminhado pela Câmara à Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 07/2015.
O ofício foi aprovado na última reunião do Confaz, realizada em Goiânia no dia 10 deste mês. Participaram da audiência no Senado os secretários de Fazenda do Pará, José Tostes Neto; de São Paulo, Renato Villela e de Alagoas, George Palermo Santoro.
O secretário José Barroso Tostes Neto, que é coordenador dos Estados no Confaz, explica que as secretarias de Fazenda e Tributação dos 27 Estados chegaram a um consenso de apoiar a proposta apresentada na Câmara.
“Houve unanimidade sobre a necessidade de modificar a tributação na venda a consumidor final não contribuinte do imposto. Nesta alteração alguns perdem e a maioria ganha. Com isso, o ICMS passará a ser repartido entre origem e destino nos moldes do comércio convencional”, explica Tostes.
A alteração aprovada prevê a repartição da receita entre os Estados de origem e destino da mercadoria. O Estado de destino receberá a diferença entre a alíquota do ICMS cobrado na origem (entre 17% e 18%) e a interestadual (12% ou 7%). A repartição será feita de forma gradual, até ficar totalmente com o Estado de destino, o que deve ocorrer a partir de 2019.