Justiça mantém desconto de dias parados durante greve do Sintepp
Por decisão unânime, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) mantiveram, em julgamento de recurso de agravo regimental, a negativa de liminar ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que requeria o não desconto dos dias parados durante a greve e a não contratação de professores temporários. Os desembargadores acompanharam o entendimento da relatora, desembargadora Célia Regina Pinheiro, que apresentou o agravo em sessão nesta terça-feira, 19, fundamentando a decisão com julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, a relatora destaca que o argumento do Sintepp não pode ser levado em consideração, uma vez que os servidores vinham recebendo regularmente a remuneração quando da deflagração da greve, em 25 de março deste ano, não podendo se confundir o atraso do pagamento do piso salarial com o atraso do pagamento da remuneração mensal dos profissionais. “Nesse contexto, inexiste atraso a justificar o não desconto dos dias parados em decorrência da greve”, ressaltou a relatora.
Decisões – Segundo o procurador geral do Estado, Antonio Saboia de Melo Neto, esta foi mais uma vitória do governo na esfera judicial no que se refere à greve coordenada pelo Sintepp. Na primeira ação, a desembargadora Gleide Moura concedeu liminar que considerou a paralisação dos trabalhadores em educação pública abusiva. Em seguida, as Câmaras Cíveis Reunidas, do TJE, mantiveram a decisão da magistrada.
A terceira manifestação judicial negou pedido de liminar ao mandado de segurança interposto pelo sindicato que pedia o não desconto dos dias parados e o cancelamento da contratação de professores temporários para atuarem nas vagas abertas pelos manifestantes. A negativa ao mandado de segurança do Sintepp foi assinada pela desembargadora Célia Regina Pinheiro.
Agora, o mesmo pedido foi negado pelas Câmaras Cíveis Reunidas. “Com essa negativa de liminar ao mandado de segurança do sindicato fica confirmada a legalidade da postura do Estado em descontar os dias parados e ainda contratar professores à medida da necessidade do serviço", explica o procurador geral.
Segundo o processo, o sindicato recorreu ao Judiciário por meio de mandado de segurança com pedido de liminar, requerendo que fosse determinado ao governo o não desconto dos dias em greve, e caso já tivesse ocorrido desconto, que os valores fossem ressarcidos, além da não contratação de temporários para substituição dos grevistas.
O sindicato argumentou ser ilegal o desconto dos dias parados, uma vez que não há decisão quanto à declaração de abusividade ou ilegalidade da greve. Também alegou a ocorrência de atraso salarial em virtude do não pagamento do piso profissional, e que o desconto dos dias parados incide no cerceamento do direito de greve. A relatora negou o pedido em decisão liminar, da qual o sindicato recorreu com agravo regimental, o que foi negado pela justiça. A greve do Sintepp completou 56 dias nesta terça-feira (19). (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado)