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Sojicultores paraenses têm até 28 de fevereiro para realizar cadastro obrigatório na Adepará

Medida visa o controle da ferrugem asiática e o monitoramento fitossanitário das lavouras no Estado; atendimento presencial ocorre em unidades da Agência

Por Rosa Cardoso (ADEPARÁ)
30/01/2026 14h46

Os sojicultores têm até o dia 28 de fevereiro de 2026 para realizarem o cadastro, de forma presencial, nas unidades da Adepará. A medida, obrigatória para todos os produtores de soja no Estado, é essencial para o monitoramento de pragas no território paraense, conforme portaria estadual n° 5177/ 2025, que estabelece as medidas fitossanitárias para proteção da lavoura de soja.

Segundo a fiscal agropecuária Carla Pará, as unidades da Adepará nas regiões produtoras de soja estão funcionando no horário de 9h às 15h, para o atendimento ao produtor que comparecer para a realização do cadastro. A engenheira agrônoma da equipe da Gerência de Pragas de Importância Econômica, responsável pelas ações de defesa vegetal para o controle da ferrugem asiática da soja, reforça que a falta de qualquer documento exigido suspenderá o procedimento.

“O cadastro é uma importante ferramenta para garantir a prevenção e o controle da praga no Estado do Pará, aliada às ações de fiscalização de trânsito agropecuário, educação sanitária e  levantamento de detecção de pragas. Nossos servidores vão verificar toda a documentação, fazer a conferência dos dados e auxiliar o produtor no preenchimento correto do formulário de cadastro”, informou.

A partir do conhecimento das áreas com soja no Estado, a Adepará pode planejar e executar as ações de defesa fitossanitária, previstas no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), para o fortalecimento da cadeia produtiva no Estado.

Ferrugem asiática 

Phakopsora pachyrhizi é um fungo que causa a ferrugem asiática da soja, uma das doenças mais graves desse cultivo. Na América do Sul, a ferrugem representa uma grande ameaça à produção de soja. O fungo é muito agressivo, provoca rápida queda das folhas e grandes perdas na produtividade. Quando a doença não é controlada a tempo e as condições climáticas são favoráveis, as perdas podem chegar a 80% ou até 90% da produção.

Para a efetivação do cadastro anual, o sojicultor deve apresentar os seguintes documentos à Agência:

- Comprovante do pagamento da taxa correspondente à atividade agrícola na propriedade, conforme Lei nº 392, de 07/04/2010 e seu regulamento;

- Formulário de cadastro próprio, legível e integralmente preenchido;

- Declaração de Conformidade do vazio sanitário;

- Documento de identidade (frente e verso);

- CPF – para Pessoa Física;

- CNPJ – para Pessoa Jurídica;

- Comprovante de endereço atualizado;

- Documento da Propriedade;

- Contrato de Parceria ou Arrendamento. 

Serviço:

Período de cadastro anual do cultivo de soja - safra 2025/2026. 

Prazo: até 28 de fevereiro de 2026.