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FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

Sefa apreende equipamentos industriais e torres autoportantes

Fiscais fazendários realizaram as apreensões em municípios do nordeste estadual

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
28/01/2026 12h05
Fiscais fazendários mantêm plantões permanentes nas Coordenações de Controle de Mercadorias em Trânsito

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), localizada em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidos, na terça-feira (27), equipamentos de proteção individual (EPI's), ferramentas e equipamentos industriais avaliados em R$ 944.445,22, sem recolhimento do ICMS.

O condutor do veículo apresentou diversas notas fiscais com origem e destino em Macaé (RJ). Mas a carga estava dando entrada no território paraense. "Ao ser questionado, o motorista informou que iria entregar a mercadoria em Belém", informou  o coordenador Gustavo Bozola.

"Ao consultar os sistemas, foi identificado que a carga se destinava a uma empresa não contribuinte do ICMS, o que gera obrigatoriedade de recolhimento do ICMS do Diferencial de alíquota (Difal), por serem destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, conforme determina a legislação”, concluiu o coordenador.

A carga foi retida e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 168.583,46.

Torres – Já na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste paraense, foram apreendidas, também, na terça-feira (27), duas torres autoportantes avaliadas em R$ 170.000,00, com origem em Pinhais/PR e destino a Breu Branco/PA.

“O destino, nos documentos fiscais, consta como Rio de Janeiro, porém a mercadoria irá para Breu Branco, e pela própria natureza das mercadorias, serão incorporadas definitivamente ao local onde serão utilizadas. Neste caso é devido o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) em favor do estado do Pará”, explicou o coordenador Rafael Brasil.

Como não foi constatado o pagamento do imposto devido, lavrou-se Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no montante de R$ 35.269,27.