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MEIO AMBIENTE

Sistema Nacional de Unidades de Conservação completa 15 anos

Por Redação - Agência PA (SECOM)
22/07/2015 12h00

A Lei Federal nº. 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), completa 15 anos neste mês de julho. Concebido com a função de categorizar, organizar, normatizar e reger os objetivos de manejo de cada categoria, o Sistema se tornou um marco legal de incontestável significância tanto para a preservação, quanto para a conservação do patrimônio ambiental brasileiro.

Ao instituir o SNUC - e enquadrar nele toda e qualquer Unidade de Conservação no território brasileiro – a Lei 9985/2000 regulamenta o art. 225 da Constituição Federal de 1988, que contempla o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, e vai além: estabelece uma importante ferramenta ao controle do desmatamento ilegal, à prática de atividades lesivas ao meio ambiente e cria um canal de controle social direto entre as comunidades locais e governos, por meio de Conselhos Gestores e Planos de Gestão destas áreas. 

Com o SNUC, as Unidades de Conservação nascem e são classificadas em dois grandes grupos: Proteção Integral (Parques Nacionais, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre), onde apenas é permitido o uso indireto dos recursos naturais ali existentes e o grupo Uso Sustentável (Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável, Reservas da Fauna e Reservas Particulares do Patrimônio Natural), onde são permitidas algum grau de habitação e/ou uso direto dos recursos naturais, desde que de modo disciplinado e consonante ao arcabouço legal da UC.

As Unidades de Conservação constituem uma das melhores e mais efetivas estratégias de promoção do desenvolvimento sustentável, pois além de protegerem legalmente ou assegurarem o uso racional dos recursos naturais, podem associar às UCs múltiplas oportunidades de Desenvolvimento: de incentivo à pesquisa científica a atividades econômicas reguladas, passando pelo turismo (uso público) e até “refúgios” de busca à saúde humana, por meio da contemplação de espaços de reconhecida beleza cênica, aproximando a sociedade do meio ambiente que a mantém.

Nestes 15 anos, entre avanços conquistados e desafios a superar, destaca-se a necessidade de integração do SNUC a outras políticas públicas nas áreas fiscal, social e ambiental. Atento a essa realidade, o Governo do Estado, por meio de outra política pública – o ICMS Verde (Lei Estadual nº. 7.638/2012) – garante repasses diferenciados a municípios que investem na criação de Unidades de Conservação em seus territórios, como forma de estimular e premiar iniciativas de conservação e manutenção dos serviços ambientais prestados pelos ecossistemas.

Segundo Wendell Andrade, diretor de Gestão e Monitoramento de Unidades de Conservação do Ideflor-Bio, quase um quinto (17%) de todo Estado do Pará abriga, hoje, Unidades de Conservação. “Nosso maior desafio é demonstrar que, na prática, as UCs não apenas podem coexistir com as atividades humanas, como podem ser um vetor para potencializá-las, de maneira sustentável e agregando valor”, afirma o diretor.

Em âmbito federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é o órgão executor do SNUC, enquanto que, no Estado do Pará, desde janeiro/2015, em razão da Lei Estadual nº. 8.096/2015, a Gestão de UCs compete ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-Bio). Aos municípios é também facultada a criação e a gestão de Unidades de Conservação em nível local, mediante estrutura mínima de gestão.

O Estado do Pará possui atualmente 90 Unidades de Conservação. Destas, 21 são de competência do governo estadual (Ideflor-Bio), sendo 14 UCs de Uso Sustentável e 7 UCs de Proteção Integral. Somadas, elas cobrem uma área de pouco mais de 21 milhões de hectares, o equivalente ao tamanho do Reino Unido.