Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
MEIO AMBIENTE

Benevides recebe da Semas Atestado de Órgão Ambiental Capacitado

Por Redação - Agência PA (SECOM)
24/07/2015 17h12

A prefeitura do município de Benevides, no Pará, recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) nesta sexta-feira, 24, o Atestado de Órgão Ambiental Capacitado para gestão ambiental municipal, antes chamado de Habilitação à Gestão Ambiental.

O Atestado permite ao município licenciar empreendimentos que causem mudanças na qualidade do meio ambiente, executar ações de educação ambiental, fiscalização e regularização de todas as atividades que causem impacto ambiental local.

Para ser considerado Órgão Ambiental Capacitado, o município deve contar com quadro técnico próprio ou, na impossibilidade, fazer uso de quadro técnico em consórcio ou com base em outros instrumentos de cooperação que possibilitem, nos termos da lei, ceder pessoal técnico devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o exercício da gestão ambiental.

Quanto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todo imóvel rural localizado no Estado do Pará, economicamente produtivo ou não, os municípios considerados aptos a exercer a gestão ambiental de atividades de impacto local, irão analisar e aprovar os dados contidos no CAR dentro de sua circunscrição, inclusive quanto ao percentual e localização da Área de Reserva Legal. A Semas deverá capacitar os técnicos dos órgãos ambientais municipais e dar a eles acesso ao sistema oficial de registro e aprovação do CAR adotado no Pará.

O município pode solicitar à Semas apoio técnico e administrativo para o licenciamento, monitoramento ou fiscalização de determinado empreendimento ou atividade, que deverá encaminhar ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), para conhecimento, a relação dos municípios credenciados ao exercício da gestão ambiental local, com devido Atestado de Órgão Capacitado. Inexistindo órgão ambiental municipal capacitado, o Estado exerce a competência supletiva.