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POLÍTICA MINERAL

Pará perde com atraso do Congresso na votação do Marco Regulatório da Mineração

Por Redação - Agência PA (SECOM)
28/09/2015 12h02

O Pará perdeu R$ 446 milhões no ano passado e corre o risco de perder valor similar novamente, este ano, em razão do atraso de dois anos e três meses na votação do novo Marco Regulatório da Mineração (MRM), no Congresso Nacional. Enviado em caráter de urgência constitucional pela presidente da República, Dilma Rousseff, desde junho de 2013, o projeto de lei ainda não tem previsão de votação.

“É importante a atenção dos parlamentares do Pará na defesa de pontos vitais da nova legislação, sob pena da economia local sofrer prejuízos que influenciarão diretamente sobre a população do Estado’’, frisou esta semana, a secretaria adjunta de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), Maria Amélia Enriquez.

A proposta do Executivo com o novo marco chegou à Câmara em junho de 2013, assinalado com urgência constitucional, obrigando os deputados a votá-la em 45 dias sob pena de trancar a pauta de votação do Plenário. O pedido de urgência gerou atrito entre o Executivo e o Legislativo e acabou por trancar a pauta da Casa. Resultado: Dilma retirou o caráter de urgência e, sob a justificativa de que o tema é complexo e polêmico, até então os deputados não puseram o projeto de lei em votação.

Maria Amélia Enriquez explica, por exemplo, que a mais nova versão do Marco Regulatório da Mineração traz importantes avanços e incorpora grande parte das sugestões que o governo do Pará apresentou, a exemplo da inclusão dos Estados no Conselho de Política Minerária - na condição de segundo maior Estado minerador do País, o Pará responde por 26% da produção mineral brasileira e deve ter assento garantido -; participação do Estado no resultado da lavra, no caso de a mineração ocorrer em terras públicas, cuja atual proposta está em 20% do total da CFEM recolhida (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais); a explicitação das alíquotas das substâncias minerais em lei; a inclusão de municípios não mineradores impactados pela mineração nos benefícios da CFEM e o reconhecimento da lavra garimpeira (PLG) como regime de aproveitamento mineral, que não estava incluído na versão anterior. 

Contudo, a secretária frisa que a redação do PL apresenta dúvidas, por exemplo, quanto à base de incidência para o cálculo das alíquotas dos minerais, o que pode ser extremamente perverso à arrecadação do Estado. "É preciso atenção total; a proposição que está posta tem muitas cascas de banana'', considera Maria Amélia. Com relação à CFEM, informa a adjunta, a redação deve ser explícita, assegurando que a base deve ser a receita bruta de venda, isto é, o preço do bem mineral multiplicado pela quantidade vendida. 

É por intermédio da CFEM - devida quando o mineral é vendido, transformado ou consumido - que os Estados e Municípios recebem uma participação sobre os ganhos da mineração em seus respectivos territórios. E é também por meio da Compensação Financeira, recolhida mensalmente, que a sociedade pode se beneficiar diretamente de um empreendimento minerador.

Pela atual legislação, a alíquota da CFEM é calculada sobre o “faturamento líquido”, que permite uma série de deduções, o que tem gerado muitos questionamentos jurídicos e oscilações das alíquotas, que variam de acordo com a substância mineral - de 3% no caso do alumínio até 0,2% no caso das pedras preciosas, como o diamante. Esses critérios têm gerado muitas distorções e iniquidades. "O novo MRM contém uma mudança importante que vai corrigir a sistemática do cálculo do valor da Compensação Financeira, de forma a beneficiar todos os Estados e Municípios onde a mineração é expressiva'', ressalta a secretária, informando, ainda, que que a base da CFEM será mais transparente. "Ela será calculada sobre a receita bruta e não sobre o faturamento líquido, como dita a regra atual. As alíquotas vão variar de acordo com a importância social e econômica do bem."

“Com a nova CFEM, os minerais de uso direto na construção civil e os utilizados na agricultura terão as alíquotas menores, já que sustentam toda uma cadeia produtiva que gera renda e emprego em nível local. Já as commodities exportadas de forma bruta, que geram poucos efeitos multiplicadores na economia local, terão suas alíquotas majoradas, de forma a contribuir mais para a diversificação econômica, por exemplo, revertendo-se diretamente em benefícios para a população.

Segundo o novo Marco Regulatório da Mineração, 60% da CFEM serão destinados aos municípios produtores, 20% para os Estados, 10% para os municípios não produtores afetados pela mineração e 10% para a União. Em 2013 a CFEM recolhida no Pará atingiu o valor de R$ 502 milhões. O minério ferro, o mais importante atualmente no Brasil, contribui com 75% de toda a CFEM arrecadada. No caso deste minério, a Compensação vai passar de 2% do faturamento líquido para 4% quatro da receita bruta, caso o MRM seja aprovado com o texto proposto pelo deputado federal Leonardo Quintão.

Isso corresponderá a um aumento superior a 100%, corrigindo uma distorção histórica, já que os royalties do minério de ferro do Brasil são um dos mais baixos do mundo. Na Austrália, por exemplo, a taxa fica em 7,5%. Para o Estado do Pará esta correção será fundamental, já que 99% do ferro é exportado de forma bruta, o que o isenta do principal imposto do Estado: o ICMS.

"’No entanto, a distribuição democrática, sem critério de uso, subverte o entendimento do que é o royalty mineral, que não é tributo e nem uma receita orçamentária qualquer. Ele existe para substituir a perda de um patrimônio, logo deve ser reconvertido em outro a fim de gerar riqueza e bem-estar para quando o recurso estiver exaurido, e compensar a geração futura '', destaca a secretária Maria Amélia Enriquez.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Adnan Demachki, destaca o esforço do Estado para estimular o desenvolvimento do setor produtivo, inclusive, o minerário. Ele frisa que a nova política de incentivos fiscais adotada pelo Estado prevê, por exemplo, auditorias anuais nos empreendimentos minerais favorecidos para constatar se, de fato, as contrapartidas estão sendo cumpridas pelas empresas.

''As novas exigências favorecem, ainda, o desenvolvimento do setor industrial paraense, já que critérios como inovação tecnológica e sustentabilidade também são levados em conta no momento de definição do grau de incentivos que será destinado a cada empreendimento. A intenção é agregar, cada vez mais, valor à matéria-prima extraída em território paraense. É sempre nas escalas de produção com agregação de valor que se gera mais renda e os melhores empregos'', observou o secretário.