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Aumento de focos de incêndio está relacionado à redução de chuvas

Por Redação - Agência PA (SECOM)
17/12/2015 17h49

O Boletim de Monitoramento de Queimadas e Incêndios Florestais, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), aponta que o estado do Pará apresentou grande concentração de focos de queimadas, distribuídas principalmente nas regiões nordeste e sudeste, e ao longo da BR-230 (Transamazônica). A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) acompanha e combate os danos ambientais causados por atividades florestais.

A Diretoria de Meteorologia e Hidrologia da Semas avalia que o boletim do sistema de queimadas e incêndios do Inpe mostra uma grande concentração de focos de calor registrada na região nordeste do Pará. As regiões sudeste e oeste também foram afetadas, mas em menor proporção. Em virtude do fenômeno El Niño, o início do período chuvoso da região sul do Pará atrasou em quase dois meses, refletido no aumento de focos de calor registrado nessa área nos meses de outubro e novembro.

Segundo o diretor de Meteorologia e Hidrologia, Antônio Sousa, o mês de dezembro apresentará totais mensais de precipitação oscilando entre as categorias abaixo do normal e levemente abaixo do normal na maior parte do estado. “Essa configuração favorece a manutenção da situação de risco de fogo em níveis variando de alto a crítico, em especial nas regiões nordeste e Baixo Amazonas”, prevê o diretor.

O aumento da umidade relativa do ar e da nebulosidade serão fatores que diminuirão as ocorrências dos focos de calor, sobretudo no sul do Pará. O mapa de focos de calor em áreas protegidas no estado do Pará leva em consideração ainda as Unidades de Conservação (UCs) estaduais, federais e as Terras Indígenas (Tis).

Os boletins diários de acompanhamento da intensidade e quantidade de focos de calor e incêndios têm sido enviado pela Semas para a Coordenadoria de Estado de Defesa Civil (Cedec/Bombeiros), que vem intensificando o combate a focos de incêndios.

As queimadas provocadas em florestas são consideradas crimes ambientais, conforme a Lei 9.605, de Crimes Ambientais, que estabelece entre as penas aplicáveis a determinação do valor mínimo para reparação dos danos ambientais causados pela infração e também o custeio de programas e projetos ambientais, e execução de obras de recuperação de áreas degradadas. O Decreto Federal 6.514 define multas, calculadas por hectare, de até cinquenta milhões de reais, corrigidas periodicamente de acordo com a legislação.