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Pará tem novo limite para enquadramento no Simples em 2018

Por Redação - Agência PA (SECOM)
18/01/2018 00h00

Este ano, o limite de receitas para enquadramento de empresas contribuintes do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), no sistema diferenciado do Simples Nacional passou a ser de R$ 3,6 milhões no Pará.

Os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional serão unificados para as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): R$ 4,8 milhões para os tributos da União e R$ 3,6 milhões para o ICMS e ISS. Já o faturamento do Micro Empreendedor Individual (MEI) passará de R$ 60.000 para R$ 81.000. Somente Estados com participação de até 1% no PIB poderão ter sublimites inferiores, o que não é o caso do Pará.

Os valores constam da Resolução nº 135, do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovada no dia 22 de agosto do ano passado, regulamentando os limites anuais de faturamento. 
No Pará, o sublimite atual, para fins de recolhimento de ICMS  é de R$ 2,52 milhões e passará a ser de R$ 3,6 milhões. 
Existem, no Pará, 190 mil contribuintes ativos no Simples Nacional, dos quais 147 mil são MEI e 43 mil são micro empresários, ou empresa de pequeno porte, o que representa aproximadamente 90% dos contribuintes ativos do Estado.

Optantes

A partir de 2018 poderão optar pelo Simples Nacional micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à regulamentação da Anvisa e da Receita Federal (RFB) quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas. 
A resolução também regulamentou a permissão de prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas à ME ou EPP, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios. 
Foram alteradas as disposições relativas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que passará a ter novo formato, com a discriminação do perfil da arrecadação, e a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.