Famílias de Santa Izabel recebem benefícios habitacionais do Sua Casa
Estado entregou cheques para 469 famílias, que agora poderão reconstruir suas casas
O Governo do Pará beneficiou 469 famílias de Santa Izabel com cheques do programa "Sua Casa", nesta sexta-feira (15). O benefício habitacional proporcionará as famílias, a construção ou a reconstrução de moradias e atende, prioritariamente, as pessoas que vivem em situação de risco social, como extrema pobreza e vítimas de sinistro como incêndios e enchentes. O investimento é superior a R$ 3,6 milhões.
A entrega dos benefícios ocorreu durante agenda oficial de trabalho do governador Helder Barbalho na cidade. “Estamos entregando o benefício habitacional para melhorar a casa de vocês, para melhorar o local onde vocês vivem. Também estamos garantindo o pagamento da mão de obra. É só pegar o crédito para ir na loja de material de construção para tirar o material e melhorar a unidade computacional de vocês", disse o governador.
O Sua Casa visa garantir auxílio para aquisição de material de construção e o pagamento dos trabalhadores empregados durante a obra de construção, reconstrução e ampliação dos imóveis. O valor concedido pelo programa é de até R$ 21 mil.
Luís André Guedes, diretor-presidente da Companhia de Habitação do Pará (Cohab), gestor o do Sua Casa, enfatiza que o programa de governo foi criado pelo governador do estado do Pará, Helder Barbalho, por meio de decreto 8.967 de 30 de Dezembro de 2019. “O programa tem cumprido seu objetivo de proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Pará, garantindo moradia digna para quem mais precisa", disse o diretor-presidente da Cohab.
Para participar do Programa SUA CASA, os interessados devem atender aos seguintes critérios:
I - Renda familiar de até três salários mínimos;
II - Não possuir outro imóvel;
III - Ser maior de dezoito anos ou emancipado;
IV - Ter família constituída com no mínimo dois integrantes;
V - Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal; e
VI - Comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos.
As famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais, podem ser atendidas de modo excepcional em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.