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Prazo para aderir ao Simples Nacional vai até 28 de dezembro

Por Redação - Agência PA (SECOM)
09/11/2017 00h00

A opção de adesão ao Simples Nacional, regime especial de tributação voltado para as micro e pequenas empresas, estão abertas e vão continuar até o dia 28/12/2017. O prazo de adesão iniciou em 1° de novembro. O contribuinte interessado em ingressar no Simples deve acessar o portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) na internet.

“A resposta no site é imediata”, explica o coordenador Especial de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria da Fazenda, fiscal de receitas estaduais Carlos Alberto Rodrigues Junior.
O fiscal da Sefa alerta que, se forem identificadas pendências, como débitos ou irregularidades na Inscrição Estadual, o agendamento não será aceito. “Nesses casos, o contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até o final do prazo.

“Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2018 já estará confirmada. E no dia 01/01/2018 será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Se o contribuinte, por qualquer razão, quiser desistir da opção pelo Simples Nacional, é possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores), não será possível realizar o agendamento neste período. A solicitação de opção poderá ser feita somente em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2018.

Não haverá agendamento para opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples NacionalSimei. E também não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

O regime do Simples Nacional é facultativo e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); que são pagos num documento único de arrecadação – DAS. O optante apresenta uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais e tem prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

 
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