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REGULARIZAÇÃO FISCAL

Governo prorroga prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Pará

Medida publicada no Diário Oficial beneficia empresas e pessoas físicas com descontos de até 95% em multas e juros de impostos estaduais

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
02/02/2026 15h40

O governo do Estado do Pará prorrogou, até o dia 27 de fevereiro, o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que estimula a adimplência dos contribuintes de impostos estaduais e prevê a redução de multas e juros em percentuais que variam entre 95% e 50%. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, em edição extra, do último dia 30, o decreto de número 5.180/26, com a medida.

“Atendemos ao pedido de empresas, pois nos últimos dias ouvimos solicitações para  ampliar o prazo, devido à programação que os empreendimentos fazem no início do ano, e o governo resolveu dar um novo prazo para que os contribuintes façam a adesão ao Prorefis, e desta forma possam se regularizar junto ao Fisco, aproveitando condições mais favoráveis para a regularização fiscal”, informou o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior.

O titular da Sefa lembra que não somente as empresas podem se beneficiar, mas também pessoas físicas com débitos tributários. “Pessoas físicas com débitos de IPVA, por exemplo, podem se beneficiar para quitar débitos em melhores condições”, completou.  

O Prorefis foi instituído pela lei 11.282/25, e abrange impostos e taxas, com fatos geradores até 31 de março de 2025:  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veiculos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), débitos da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos, para fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. O prazo para adesão e quitação da primeira parcela ou cota única será até 27 de fevereiro de 2026.

Os débitos serão consolidados na data do pedido de adesão e podem ser pagos em parcela única ou primeira parcela até o dia 27 de fevereiro.  

O pagamento em parcela única garante redução de até 95% das multas e juros, se quitados até 27 de fevereiro. O parcelamento pode ser em 12 parcelas com redução de até 75%; 24 parcelas, com redução de até 65%; 36 parcelas com redução de até 60%; 48 parcelas com redução de até 55% e 60 parcelas com redução de até 50% sobre os valores de multas e juros. 

A adesão exige autenticação do acesso com certificado digital ou login com usuário/senha previamente cadastrados ou acesso com conta gov.br , sendo feita exclusivamente no Portal de Serviços da Sefa neste link.

Para mais informações ligar/enviar mensagens para o call center: 0800-725-5533 (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), ou pelo chat no site da Secretaria.