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Justiça determina à Hydro depositar R$ 150 milhões em juízo pelos danos em Barcarena

Por Redação - Agência PA (SECOM)
09/04/2018 00h00

A Justiça deferiu pedido protocolado através de Ação Cívil Pública, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou à Hydro que deposite R$ 150 milhões de caução ao Estado pelos danos ambientais causados em Barcarena. O despacho foi expedido pelo juiz Emersom Benjamin Pereira de Carvalho, da 1ª Vara Cível e Empresarial do município, nesta segunda-feira (9). A Ação da PGE, do Governo do Estado, foi protocolada no último dia 3. A empresa também deve apresentar, no prazo de 60 dias, o plano de recuperação da área afetada. Foi determinado, ainda, o pagamento de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Em atendimento à ação apresentada pelo Estado, o juiz determinou o depósito do valor em juízo como maneira de assegurar o efetivo cumprimento dos pedidos feitos na tutela em caráter de urgência. Reconhecendo as argumentações da PGE, o magistrado afirma que “os supostos danos tratados nestes autos possuem repercussão de ampla magnitude, nas mais variadas esferas, haja vista a possibilidade de lesão ao meio ambiente, à vida, a dignidade e a saúde dos seres afetados, devendo prevalecer à adoção imediata de medidas que façam cessar e reparar os danos socioambientais em foco, bem como prevenir a ocorrência de novos prejuízos”.

Além disso, segundo a decisão, os princípios da prevenção e da precaução determinam que se adotem, neste momento, medidas aptas a assegurar o eventual cumprimento de obrigações de reparação e indenização por parte da promovida, evitando-se que, ao final do processo, haja a ineficácia do provimento final. “Em questão ambiental deve-se privilegiar, sempre, o princípio da precaução, já consagrado em nosso ordenamento jurídico, inclusive com status de regra de direito internacional”, diz trecho do despacho.

O juiz ressalva que a decisão se baseou no que consta nos autos até este instante procedimental e atine somente à resolução dos pedidos de tutela antecipada constantes da ação inicial. Os valores da possível indenização devida pela empresa serão definidos posteriormente pela Justiça. A decisão, assim, “não representa posicionamento definitivo do juízo de valor que será feito nas fases seguintes do procedimento ou na sentença, cuja valoração se dará com esteio em cognição e pressupostos diversos, podendo haver mudança de entendimento, conforme o que ficar demonstrado nas ocasiões processuais posteriores”.

Pedidos

A PGE protocolou na última terça-feira (3), na 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena, ação civil pública ambiental em que busca a reparação dos problemas ocasionados pelo lançamento de águas pluviais não tratadas pela empresa Hydro em áreas localizadas próximas da refinaria, em Barcarena, no Pará. Na ação, a PGE solicitou que fosse depositado em juízo, de forma cautelar, o valor de R$ 250 milhões, ou que a Hydro apresentasse garantias idôneas para a reparação dos prejuízos em sua integralidade.

De acordo com a ação, assinada pelo procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior, e pela procuradora Tátilla Passos Brito, o valor de R$ 200 milhões deve ser destinado ao pagamento de indenização por parte da empresa Hydro por danos morais coletivos. A ação também requer o valor de R$ 50 milhões diante do dano material ocasionado pela empresa. “Essa ação tem um objetivo muito claro: promover a reparação dos danos ambientais e dos danos causados à população carente de Barcarena na saúde pública. O Estado também solicita, por parte da empresa, a imediata apresentação do plano de recuperação ambiental”, explicou o procurador-geral durante entrevista coletiva nesta terça-feira (3), na PGE.

Segundo Ophir Cavalcante Júnior, o valor da indenização foi calculado com base em uma experiência judicial anterior, que é o caso da Samarco, em que foi estimado R$ 1 mil por habitante daquela região. No Pará, a estimativa, apenas para efeito de cálculo, foi de R$ 1,6 mil para cada morador de Barcarena, já que o dano repercute não apenas nas localidades diretamente atingidas, mas em todo o município. “Esse valor individual serve apenas como referência, para que possamos chegar até um montante que possa auxiliar o Estado a, em diálogo com a comunidade e outras instituições, realizar ações compensatórias”, destaca Ophir.

Leia na integra a decisão do juiz