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Sefa apreende gergelim, celulares e lâmpadas de LED no Sul e Sudeste do Pará 

Só na unidade de Santana do Araguaia foram apreendidas 100 toneladas de gergelim, transportados em dois caminhões

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
17/07/2023 15h26

A carga de lâmpadas saiu de Santa Catarina com destino a BelémDurante operação de fiscalização realizada no domingo (16), na unidade da Vila Mandi, na Rodovia BR-158, município de Santana do Araguaia, divisa entre Pará e Mato Grosso, fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na unidade de controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, apreenderam 100 toneladas de gergelim transportados em dois caminhões vindos de Conceição do Araguaia, tendo como destino a cidade de Canarana, no Mato Grosso, sem o recolhimento do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). A mercadoria foi avaliada em R$ 386.300,00.

Um dos caminhões qie transportavam carga irregular“O contribuinte alegou que o gergelim seria destinado à exportação, mas não apresentou nenhum credenciamento de exportador, como exigido pelo artigo Regulamento do ICMS do Pará”, informou o coordenador da unidade da Sefa no Araguaia, Cicinato Oliveira Júnior. É a segunda apreensão feita em duas semanas do produto, na mesma unidade fazendária.

Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor de R$ 64.898,40, correspondente ao ICMS e multa pela mercadoria apreendida.

Celulares - No mesmo dia foram apreendidos 14 celulares, que estavam sendo transportados de Goiânia (GO) para Conceição do Araguaia sem documentação fiscal em um ônibus de passageiros. Os aparelhos foram avaliados em R$ 14.494,00.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 4.956,95, referente ao ICMS e multas.

Lâmpadas - Ainda no dia 16, a unidade fazendária de Carajás, na Rodovia BR-230 (Transamazônica), município de São João do Araguaia, no sudeste paraense, divisa com o Estado do Tocantins, apreendeu 1.900 lâmpadas de LED, procedentes de Itajaí (SC) e destinadas a uma empresa de Belém. O valor da mercadoria é de R$ 886.084,00.

“O transportador apresentou a nota fiscal das lâmpadas de LED e a natureza da operação foi descrita como ‘remessa para uso fora do estabelecimento’, que só é usada quando se transporta um produto que deve retornar depois do uso, como é o caso de máquinas e equipamentos, mas não cabe em caso de lâmpadas de iluminação. Ainda mais quando observamos que a carga viajou 4 mil quilômetros e deveria retornar para a origem”, informou o coordenador da unidade de Carajás, Rafael Brasil.

A nota fiscal foi desconsiderada e lavrado TAD, no valor de R$ 148.862,11, referente ao ICMS e multa.