Portaria sobre seguro-garantia deve melhorar relação entre fisco e contribuintes
O instrumento garante o pagamento de débitos contraídos junto ao Estado, com o objetivo exclusivo de obter certidão de regularidade fiscal
A edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 11 de julho, trouxe a publicação de portaria da Procuradoria Geral do Estado (PGE) referente aos requisitos necessários para aceitação de seguro-garantia, instrumento válido para garantir o pagamento de débitos contraídos junto ao Estado, inscritos ou não em dívida ativa, com o objetivo exclusivo de obter certidão de regularidade fiscal.
O procurador Rodrigo Nogueira explica que, por variadas razões, pessoas e empresas se tornam devedoras do Estado. O exemplo mais comum são os tributos: se alguém não cumpre uma obrigação tributária, o Estado passa a dispor de um crédito tributário contra essa pessoa. Mas existem também exemplos não tributários: por exemplo, uma multa administrativa aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas). O Estado então faz a cobrança desses créditos, seja pelo modo extrajudicial (protesto) ou judicialmente (execução fiscal).
"Ocorre que um débito garantido, na forma legal, está sujeito a um regime jurídico diferente de um débito não garantido. Por exemplo: se houver deposito em dinheiro, os juros e correção monetária são suspensos. O seguro-garantia é uma dessas ferramentas que garantem créditos fiscais", detalha o procurador do Estado.
A novidade da portaria não é o seguro em si, mas a segurança jurídica que proporciona nessa relação entre fisco e contribuintes. "Os critérios utilizados para aceitação da garantia podem ser consultados no diploma. Além disso, outra novidade é que agora a garantia não precisa mais ser apresentada dentro de um processo judicial. Uma apólice de seguro pode ser apresentada à própria PGE, por meio do site, e as providências serão adotadas", finaliza.