PGE alerta servidores para vigência da nova lei de licitações e contratos
A legislação, sancionada em 2021, entra em vigor em 1º de abril de 2023 nos âmbitos federal, estadual e municipal
A vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), nº 14.133/2021, que implementa regras atualizadas ao processo de licitação e de compras ou contratação de bens e serviços na administração pública, está prevista para o próximo dia 1º de abril (sábado). Com a proximidade da data, a Procuradoria-Geral do Pará (PGE) alerta aos servidores da administração direta e indireta, e dos setores jurídicos e de compras do governo estadual, que redobrem a atenção à nova legislação.
“É de extrema importância que os servidores estejam atentos à vigência da nova lei, porque vai ser por ela que, agora, as licitações e contratos administrativos vão ser celebrados. É importante que se atentem para que sejam formalizados os processos de acordo com a lei e de acordo com essas novas exigências, especialmente no âmbito do planejamento, dos contratos, na gestão dessas contratações pela administração, nas regras para seleção da proposta mais vantajosa, da contenção dos riscos decorrentes da contratação. Então, uma série de aspectos precisa ser levada em consideração, especialmente na fase preparatória de planejamento das contratações”, informa o procurador do Estado, Gustavo Monteiro.
Ele ressalta que a NLLC vai ter efeito tanto no âmbito da União, quanto dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e reforça que os impactos do início da plena vigência da nova lei passam a ser sentidos já a partir da próxima sexta-feira, dia 31 de março, quando deixa de valer a Lei 8.666/93, observado o calendário de transição previsto no Decreto Estadual 2.939/2023.
Novas regras – A nova legislação foi sancionada no dia 1º de abril de 2021, em substituição à Lei nº 8.666/1993. As novas regras devem aperfeiçoar os processos licitatórios do país, garantindo mais transparência e agilidade em compra ou contratação de bens e serviços.
Algumas das principais mudanças da nova lei envolvem a inversão nas fases do processo de licitação; os critérios da dispensa de licitação; as modalidades de licitação previstas (convite e tomada de preços ficaram de fora do novo texto, e entrou o diálogo competitivo), e os critérios de inexigibilidade de licitação.
Padronização – A Escola Superior da Advocacia Pública (Esap) e a Escola de Governança do Estado do Pará (EGPA) foram indicadas, no Decreto Estadual 2.939/2023, como as entidades responsáveis pela capacitação dos servidores para a aplicação da nova lei.
“Temos o papel de difundir o conhecimento jurídico produzido pela PGE e pelo Estado como um todo, e isso é extremamente relevante, pois uniformiza e padroniza os procedimentos no âmbito estadual, reduzindo e evitando litígios, e também permitindo que os processos de contratação sejam conduzidos de forma mais célere por servidores treinados e capacitados para tanto”, diz a procuradora do Estado e diretora da Esap, Gabriela Dinelly.
Em 2023, a Esap já ofertou dois cursos voltados à aplicação da NLLC. Segundo a diretora, outras capacitações já estão sendo planejadas. Dentre elas, um treinamento completo sobre o tema, que será desenvolvido para toda a administração estadual.
“A PGE está contribuindo nesse processo, tanto na edição dos regulamentos, que estão sendo feitos em parceria com a Seplad, como atuando na análise jurídica, na área de consultas públicas, na realização de eventos para explicar essa regulamentação, e na realização de treinamentos por meio da Escola Superior da Advocacia Pública”, ressalta Gustavo Monteiro.