Procon é parceiro do consumidor no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
Para garantir o direito do consumidor, o Procon atua em parceria com a Polícia Civil, Ministério Público do Pará e Defensoria Pública
Mensagens de texto, por SMS ou aplicativo, com propostas de pacotes de operadoras de telefonia, milhas, faculdades. Inúmeros spams no e-mail e incontáveis ligações ao longo do dia oferecendo serviços e produtos. Diariamente, o cidadão é bombardeado pelo conteúdo de propagandas, sem nem ao menos saber como aquela empresa teve acesso a tantos dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tende a diminuir esse tipo de perturbação. Entre as importunações resultantes do vazamento de dados estão as ligações oferecendo produtos e serviços
O dia 1º de agosto de 2021 marca o início da entrada em vigor das penalidades previstas pela LGPD. As regras estão valendo desde setembro de 2020, e valorizam o uso regular dos dados pessoais para fins econômicos. A legislação se fundamenta em diversos valores, e tem como principais objetivos:
- Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais;
- Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;
- Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
- Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
No Pará, é o Procon, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), o canal a ser procurado para registro de denúncias de vazamento de informações - que sempre devem ser feitas pelas vítimas.
De acordo com Eliandro Kogenpa, diretor do Procon-PA, é com a denúncia que é feita a diligência na empresa denunciada. Dependendo do caso, pode ocorrer a intermediação entre vítima e estabelecimento, mas há ainda a parceria com a Polícia Civil, via Delegacia do Consumidor, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública.
Em breve, o Procon deve divulgar uma publicação com informações básicas sobre a legislação em vigor. "A ideia é fazer um 'perguntas e respostas' para orientar o consumidor, com todo o embasamento jurídico. Direito do Consumidor, Impactos e Influências, Pontos de Convergência, Segurança da Informação, tudo isso deverá ser abordado nesse material", adianta o diretor.
Quando há vazamento de dados, já é configurado o dano. A denúncia é importante porque ajuda o Procon a trabalhar, cada vez mais, no sentido de impedir a exposição dos dados.
Informações - De acordo com Guilherme Gonçalves, delegado da Divisão de Combate à Crimes Econômicos e Patrimoniais praticados por meios cibernéticos, o vazamentos de dados na internet é cada vez mais comum, e envolve várias informações, como cópia de documentos e endereços, perfil econômico, ocupação, por vezes foto de rosto, nome dos pais, título de eleitor e RG.
A LGPD surge em função de um grande vazamento ocorrido em 2019, de 223 milhões de CPF vazados, incluindo de Pessoa Física. "Na Deep Web isso podia ser acessado e até adquirido pelas pessoas interessadas em usar essas informações para cometer crimes", explica o delegado.
Pela nova lei, empresas são obrigadas a informar casos de vazamento. Se não o fizerem, podem ser denunciadas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que pode desde gerar advertência e aplicar multa diária de 2% do faturamento, até o limite de R$ 50 milhões.
Serviço: O consumidor poderá apresentar sua denúncia ou reclamação pessoalmente ao Procon, que fica na Travessa Lomas Valentinas, nº 1150, bairro do Marco, no horário das 8 às 14 h, ou pelo atendimento eletrônico na página da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pelo www.defesadoconsumidor.gov.br, ou pelo Ministério Público do Pará.