Governador defende no STF a constitucionalidade da taxa minerária
Helder Barbalho se reuniu com o ministro Kássio Nunes Marques, relator da matéria, para mostrar a importância da taxa questionada pelas mineradoras
O governador Helder Barbalho esteve reunido nesta quarta-feira (14), em Brasília, com o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar tanto as peculiaridades, quanto as condições econômicas e sociais que a atividade mineradora exerce no Pará, bem como o grau de importância que o recurso, proveniente da taxa minerária instituída por lei estadual às indústrias mineradoras instaladas no Estado, tem para a sociedade paraense. O ministro é o atual relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada, em 2012, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que solicita a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da taxa pela Suprema Corte.O governador Helder Barbalho e o ministro Kássio Nunes Marques, do STF, durante a reunião em Brasília para tratar da atividade mineradora no Pará
“Tive a oportunidade de demonstrar a constitucionalidade da taxa mineral e, mais do que isso, a importância em face ao Estado do Pará ser o maior minerador do Brasil e que, lamentavelmente, não há verticalização, não há benefícios ao Estado e as nossas riquezas indo embora. É fundamental que, a partir da taxa minerária, nós possamos assegurar recursos para garantir fiscalização à atividade, recomposição ambiental e, também, receita para que o Pará tenha condições de retribuir a riqueza do seu subsolo para a sua população, com ações em saúde, em educação, em segurança pública, em infraestrutura e, claro, em geração de emprego, para que o Estado possa ter um desenvolvimento garantido e sustentável”, disse Helder Barbalho.
Durante o encontro, Helder Barbalho esteve acompanhado do procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedeme), José Fernando Gomes, e do procurador do Estado, Antônio Saboia Neto.
“O papel do Governo do Estado e da Procuradoria-Geral (PGE) é trazer a importância do julgamento e as razões jurídicas que dão ao Pará, sem dúvida, razão nesta contenda que está no STF. Estamos batalhando no campo jurídico, econômico e social para demonstrar aos ministros a importância da taxa para a população paraense e a compatibilidade dela com a Constituição Federal. Tivemos uma conversa muito rica em dados, em debates e acreditamos que o ministro tenha ficado satisfeito com a quantidade de informações. Isso enriquece o processo decisório do STF”, informou o procurador-geral Ricardo Sefer.
TRIBUTO
A Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) está disposta na Lei 7.591, editada pelo governo estadual em dezembro de 2011, e cobra tributo sobre a atividade em virtude do exercício de fiscalização e de controle em seu território.
São contribuintes dela pessoas físicas e jurídicas que, a qualquer título, estejam autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários no Estado, sendo que seu valor é cobrado tendo como base a quantidade de minério extraído proporcional aos gastos públicos disponibilizados para a fiscalização dos contribuintes. Ou seja, para cada tonelada extraída, a lei estipula uma taxa proporcional aos custos gerados por três unidades fiscais destinadas ao trabalho de controle deste produto.
“A taxa mineral representa uma medida encontrada para minimizar os impactos negativos gerados pela atividade, que retira muito e deixa pouco ao Estado. Levando em consideração o quanto o Pará já perdeu de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre as exportações destes minérios, em razão da Lei Kandir, as despesas estão absolutamente harmônicas com o serviço que é prestado às mineradoras na fiscalização e, também, na compensação dos impactos que a mineração traz ao Pará”, explicou Ricardo Sefer.
Atualmente, os valores exigidos pela taxa minerária, que se baseiam no volume de minério extraído, representam 0,56% da receita bruta das empresas e apenas 2,82% dos lucros líquidos. Somente em 2020, a taxa arrecadou para o Estado do Pará pouco mais de R$ 500 milhões, para serem revertidos em desenvolvimento social e econômico aos paraenses.
“O Pará não tem qualquer tipo de atividade de beneficiamento do minério, que é integralmente exportado sem pagar ICMS. Existe uma ausência de verticalização da produção mineral, ou seja, o minério é tirado cru e exportado, deixando ao Pará apenas os impactos econômicos e sociais”, reforçou o procurador-geral.
JULGAMENTO
O julgamento, que deve decidir pela manutenção ou não da TFRM, está previsto para ocorrer nos próximos meses, ainda de acordo com o procurador-geral.
“Tivemos do ministro a sinalização da possibilidade de julgamento da taxa do Pará em conjunto com a taxa de Minas Gerais, se possível ainda neste semestre. Pedimos ao ministro celeridade à solução da questão, para que não passemos por esse ambiente de insegurança jurídica, enquanto não há julgamento”, finalizou.