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COMBATE À PANDEMIA

Belém e mais quatro municípios da RMB entram em lockdown para conter a Covid-19

O Decreto Estadual que estabelece as medidas restritivas já foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado

Por Barbara Brilhante (PGE)
15/03/2021 20h28

A partir das 21 h desta segunda-feira (15) os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará, que compõem a Região Metropolitana I, estarão em lockdown pelos próximos sete dias, mantendo suspensas todas as atividades não essenciais e restringindo ainda mais a circulação de pessoas. As demais regiões de saúde seguem em bandeiramento vermelho, conforme previsto pelo governo estadual desde o último dia 3 (quarta-feira), para desacelerar as taxas de contaminação da Covid-19.

As medidas determinadas ao bandeiramento preto (lockdown) estão dispostas no Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações na tarde desta segunda-feira (15), em edição extra do Diário Oficial (DOE).Os agentes de segurança pública vão primeiramente orientar a população sobre a necessidade de isolamento

No decreto, uma lista com 66 atividades consideradas essenciais está disponível para atender necessidades básicas da população durante o período de restrição rigorosa. “É importante ressaltar que não há limitação de horário para funcionamento dos serviços essenciais nos municípios que estiverem em bandeira preta. A lista está baseada em legislações federais e estaduais, que trazem elencados serviços que precisam funcionar mesmo em cenário de grande restrição”, explicou Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado. 

A circulação de pessoas será restrita ao exercício de trabalho em atividade essencial; para ter acesso a atendimento médico-hospitalar ou para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios, assim como produtos de limpeza e higiene pessoal. O deslocamento deve ser devidamente comprovado.

Transporte - De acordo com a legislação, estão proibidas a entrada e a saída, por meio rodoviário e fluvial, nos municípios em lockdown, exceto para desempenho de atividades essenciais ou atendimento médico devidamente comprovados. A determinação não se aplica ao transporte de cargas. No entanto, está permitida a circulação entre municípios da RMB I.

“Também está permitida para os casos em que a pessoa está retornando ou voltando para sua residência. Em todos os casos, a comprovação é necessária”, complementou o procurador-geral.O lockdown suspende por sete dias todas as atividades não essenciais em cinco municípios da Região Metropolitana

A comprovação pode ser feita por documento de identidade laboral/ funcional, junto com documento de identidade oficial com foto, ou pela autodeclaração de exercício de trabalho em atividade essencial, disponibilizada no site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) - www.pge.pa.gov.br.

De acordo com o Decreto Estadual 1.311/2021, fica proibido, nas regiões e cidades com bandeira preta (lockdown), o corte de serviços essenciais à população, como: fornecimento de energia elétrica e água, e serviço residencial de acesso à internet.

Estão proibidos durante o lockdown:

- A circulação de pessoas fora dos casos de força maior;
- A circulação de pessoas sem o uso de máscara;
- A circulação de pessoas com sintomas de Covid-19, exceto para consultas e exames médicos;
- Qualquer tipo de reunião de pessoas da mesma família que não coabitem; 
- A visita em casas e prédios onde não se resida;
- A entrada e a saída da Região Metropolitana I, exceto para desempenho de atividades essenciais ou atendimento médico devidamente comprovados. A determinação não se aplica ao transporte de cargas.

A circulação entre municípios da RMB I não está permitida nos seguintes casos:

- Venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 e às 06 horas; 
- Comercialização de produtos não essenciais; 
- Cultos, missas e manifestações de cunho religioso presenciais. Ficam autorizados, porém, o deslocamento de funcionários para organização interna de atividades religiosas e o funcionamento presencial para o desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 
- Aulas presenciais em instituições particulares de ensino.

O que está permitido durante o lockdown: 

- Saídas para aquisição de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a uma pessoa do grupo familiar, que pode estar acompanhado de criança; 
- Saídas para consultas e exames médicos próprios ou de um acompanhante; 
- Saídas para realização de saques e depósitos de numerários. Para acesso a serviços bancários; 
- Saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais; 
- Serviços de delivery e “pegue e pague” de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; 
- Transporte e circulação de cargas;
- Aeroportos funcionam normalmente e transportes públicos também;
- Estão permitidos serviços de táxi e transporte por aplicativo, incluindo mototáxi;
-  As feiras de rua, respeitando todas as regras de higiene e distanciamento social;
 - No caso de menores sob guarda compartilhada, devidamente comprovada por documentos, fica autorizado que eles realizem um deslocamento semanal entre os responsáveis, desde que nenhum dos envolvidos esteja com sintomas da Covid-19.