Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
HABITAÇÃO

Governo entrega benefícios do 'Sua Casa' para 98 famílias em Primavera

Por meio da Cohab, contemplados receberam auxílio para construção, reforma e ampliação da casa própria

Por Leonardo Nunes (SECOM)
17/02/2021 13h07

Com a ajuda do Governo, Miguel Pereira da Silva vai reformar a casa, que é de madeiraO Governo do Pará entregou, nesta quarta-feira (17), no município de Primavera, região nordeste do Estado, benefícios do Programa Sua Casa para 98 famílias que foram contempladas com o auxílio para construção, reforma e ampliação da casa própria.

As famílias contempladas estão em situação de vulnerabilidade social e, com o “Sua Casa”, o programa habitacional da Companhia de Habitação do Pará (Cohab), receberam a concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.

O gerente da Cohab, Haroldo Silva, entrega o auxílio para Maria da Conceição FavachoO gerente da Cohab, Haroldo Silva, explicou que, além dos critérios socioeconômicos, a Companhia também considera ocorrências não controladas, como incêndios, por exemplo. “Temos como prioridade pessoas idosas, mães de família que são mantedoras do lar e pessoas que se envolveram em acidentes, como incêndios e inundações”, detalhou.

Miguel Pereira da Silva, 69 anos, um dos beneficiados pelo Sua Casa, explica que o auxílio será a oportunidade de ter uma residência feita com tijolos e cimento. “Quero reformar minha casa e fazer ela quase que por completa, porque ela é de madeira e rodeada de plástico. Não tenho parede nem de tábua, nem de alvenaria. Se Deus quiser vou fazer minha casa e vai ficar muito melhor”, comentou.

O valor concedido para aquisição de material de construção e para o pagamento da mão de obra é de até R$ 21 mil. Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.

Também beneficiada pelo programa, Maria da Conceição Favacho da Silva, 54 anos, relata as dificuldades em morar em uma casa de madeira. “Minha casa já caiu. Estava esperando por esse momento. Eu moro com minha filha que é cadeirante e netos. Agora vou ter realmente uma casa para morar”, disse.

Sua Casa

Para se inscrever e receber os benefícios, os candidatos devem atender aos critérios estabelecidos em lei. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente as pessoas, com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa.

Na medida em que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, começa a fase de análise socioeconômica, realizada pelo setor de assistência social da Cohab, momento em que os técnicos averiguarão a real condição social dos inscritos.

Os interessados em se cadastrar no Programa Sua Casa podem se dirigir ao prédio da Cohab ou à Secretaria de Estado de Assistência Social do município onde residem. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 3214-8521.

Critérios do Programa:

- Renda familiar de até três salários mínimos;

- Não possuir outro imóvel;

- Ser maior de 18 anos ou emancipado;

- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes;

- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal;

- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos;

Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Prioridade no atendimento do ‘Sua Casa’:

- Família que passou por sinistro;

- Imóvel em condições mínimas de habitação;

- Família em situação de vulnerabilidade social;

- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher;

- Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;

- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;

- Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.