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Arcon fiscaliza decreto que proíbe viagens entre Belém/Marajó no Carnaval

Por Cybele Puget (ARCON)
11/02/2021 14h31

A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-Pa) estará mobilizada em parceria com os órgãos de segurança pública do Estado para garantir o cumprimento do Decreto 1.310/2021, no período do Carnaval. A medida pretende conter o avanço da Covid-19 na região do Marajó, que costuma receber grande fluxo turístico nesta época do ano.  

O Decreto do Governo do Estado proíbe a circulação de passageiros entre Belém e o arquipélago do Marajó, por via terrestre e fluvial, a partir de 0h desta sexta-feira (12) até às 23h59 de quarta-feira (17) .

“A Arcon notificou as empresas sobre a proibição de viagens para os municípios de Salvaterra, Soure e Cachoeira do Arari e estará com a fiscalização mobilizada para o cumprimento do decreto. Em caso de desobediência, serão aplicadas multas e penalidades cabíveis”, explica Ivan Bernaldo, diretor de fiscalização da Arcon.

As equipes de fiscalização da Arcon estarão distribuídas entre  os Portos de Camará,  em Salvaterra, da Henvil, em Icoaraci, e no Terminal Rodoviário de Belém. Lembramos que também continuam suspensas as viagens das empresas operadoras que fazem linha Santarém/Belém por conta do lockdown na região Oeste do Pará, conforme decreto 800/2021, para conter o avanço da Covid-19.

“Apenas o transporte de cargas e os deslocamentos para o desempenho de atividades profissional, e tratamento de saúde serão liberadas entre Belém/Marajó e para os municípios em lockdown”, reforça Ivan Bernaldo.

Serviço: Denúncias podem ser feitas para a Ouvidoria da Arcon no número 0800 091 1717.