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Seplad cria página virtual para intermediar a oferta de bens móveis e serviços

Regras estão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) no decreto, nº 796, que proibe doações que coloquem em risco a gestão do serviço público

Por Luana Taveira (COSANPA)
09/10/2020 12h58

O Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), instituiu a página doar.pa (clique aqui), para viabilizar o recebimento de doações, sem ônus ou encargos, de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. A página está em vigor desde agosto deste ano.

A ação foi idealizada pela Seplad, após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do decreto nº 796, que regulamenta as regras. O decreto veda o recebimento de doações de serviços, que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos, além das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Como doar?

Foram estabelecidas duas formas de doação, que não geram nenhum ônus ou pagamento de taxas. A primeira é a manifestação de interesse, em que os cidadãos ou empresas poderão acessar o site doar.pa, e preencher as informações necessárias, com os itens que desejam ofertar.

A outra forma é através do chamamento público, que funciona semelhante a um anúncio em que a Seplad publicará os itens que a administração pública estadual precisa. 

A formalização das doações acontecerá por meio de Termos de Doação, que serão padronizados e publicados no site.

A secretária adjunta de Gestão e Modernização Administrativa da Seplad, Josynélia Raiou, observou que  “a Seplad será a gestora do doar.pa, que vai contar com a Diretoria de Gestão de Logística e Diretoria de Gestão do Patrimônio do Estado no acompanhamento do cumprimento do Decreto, para garantir a eficiência e transparência em relação a todos os processos”.