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COMBATE À PANDEMIA

Justiça indefere recursos do MPF e DPU que questionavam ações de isolamento social adotadas pelo governo do Estado

Por Governo do Pará (SECOM)
06/06/2020 20h44

A Justiça Federal (1º grau) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (2º grau) indeferiram todos os pedidos e recursos do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União (DPU) que, em ação civil pública, previram um cenário catastrófico da pandemia no Pará nos últimos meses, baseada em previsão equivocada da Universidade Federal do Pará (UFPA). A ação questiona os critérios de isolamento social adotados pelo governo do Estado e pede revisão das medidas.

“As decisões judiciais e os números da Covid-19 no Estado até a última sexta-feira (5), mostram que as ações adotadas até o momento estão corretas. Com o governo caminhando no rumo certo no combate à pandemia, tomando decisões baseadas exclusivamente em critérios técnicos e científicos que são mensurados objetivamente, dia a dia, a partir de recomendações da OMS e do Ministério da Saúde”, destaca o procurador Daniel Peracchi, que representou o Estado na ação.

Na ação, MPF e o DPU criticam o primeiro decreto editado pelo governo do Estado, o de nº 609, de 16 de março de 2020, que traz as medidas de enfrentamento à Covid-19 no Estado do Pará; e suas respectivas republicações até o dia 9/04, afirmando que “o decreto ainda estipula normas demasiadamente brandas para fazer frente à pandemia da Coviv-19”, afirmando que “não garante a proteção adequada e suficiente à saúde coletiva”.

Para dar suporte ao seu pedido, os dois órgãos utilizaram um estudo realizado conjuntamente por pesquisadores da Universidade Federal do Pará, Universidade de São Paulo, Universidade Federal de São Paulo e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, que teve como objetivo “realizar uma modelagem matemática para análise da dinâmica do número de casos de contágio de Covid-19, considerando aspectos típicos da demografia das regiões brasileiras”.

O estudo simulou diferentes cenários de isolamento e apontou situações catastróficas afirmando que, caso os decretos do governo do Estado não fossem ainda mais restritivos “precisaríamos de 8.906 leitos de UTI e registraríamos 37.594 mortes”.

Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) pouco depois das 22h da última sexta-feira (6) mostram o flagrante equívoco das “previsões matemáticas” do estudo da UFPA e que foram encampadas pelo MPF e DPU. “Até aquele momento, haviam sido registrados 3.576 óbitos, mais de 10 vezes menos que os números apontados no estudo da federal paraense”, diz Peracchi.

A ação civil pública foi ajuizada em 16/04. No dia 28/04, o juiz federal Carlos Gustavo Chada Chaves, da 5ª vara da Justiça Federal, indeferiu tutela antecipada requerida pelo MPF e DPU em toda a sua extensão, reconhecendo que caberia ao Governo do Estado definir a política de combate à pandemia.

Na sua decisão, após consultar o site da Sespa que traz informações, números e levantamentos da Covid-19, Chada afirmou não encontrar nos autos fatos que indiquem “qualquer omissão ou divulgação de dados em desconformidade com a realidade, que venham a macular a idoneidade de tais informações”. Em seguida sentenciou que não vislumbrava “plausibilidade dos fatos e argumentos jurídicos apresentados em inicial para o deferimento dos pedidos”. O MPF interpôs agravo de instrumento. A decisão do primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão do desembargador Federal Francisco de Assis Betti, datada de 01/05. Em seguida o MPF insistiu, apresentando novas petições reiterando os pedidos já analisados.

Em audiência virtual realizada na última sexta-feira pelo juízo da 5ª vara federal, foram esclarecidos, pelo Estado, todos os aspectos que demonstram a correção dos critérios técnicos que foram e estão sendo adotados nas medidas de combate à pandemia. “O encaminhamento técnico da questão não foi alterado pela audiência e as decisões foram mantidas”, diz o procurador.