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Sefa informa deputados sobre Regime Tributário Diferenciado

Por Redação - Agência PA (SECOM)
13/09/2017 00h00

O secretário de Estado da Fazenda, Nilo Noronha, acompanhado por uma equipe técnica da Sefa, apresentou aos deputados estaduais nesta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), informações sobre o Regime Tributário Diferenciado (RTD), concedido pela Secretaria da Fazenda desde 1981.

Nilo Noronha explicou que os regimes tributários são uma forma que os Estados brasileiros encontraram para enfrentar a guerra fiscal, esforço competitivo entre as unidades da Federação para atrair empreendimentos, visando garantir a geração de emprego e renda para a população. “São medidas protetivas que os Estados encontraram para combater a concorrência desleal e evitar perdas significativas da receita”, disse o titular da Sefa.

Na exposição, o secretário destacou que o Pará está cercado por áreas incentivadas, como a Zona Franca de Manaus (AM) e as Áreas de Livre Comércio nos Estados do Amapá, Roraima, Rondônia, Acre e Amazonas, e acaba ficando no final de rota de mercadorias que percorrem o país de sul a norte, numa clara desvantagem competitiva. Além disso, o Pará é pressionado pela atividade econômica de Estados que se declaram “Centros de Distribuição do Brasil”, como Goiás, Tocantins e Maranhão, que concedem incentivos ao comércio atacadista.

A diretora de Tributação da Sefa, Roseli Naves, esclareceu sobre a legislação, publicada no site da Secretaria da Fazenda. Segundo ela, a Lei 5.530/89, que disciplina o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) no Estado do Pará, autoriza a concessão de Regimes Especiais.

Roseli Naves disse que o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4676/2001, definiu regras e procedimentos para a concessão do RTD, estabelecendo benefícios para diversos segmentos econômicos do Estado, a fim de proteger o mercado interno.

“Não existe ato secreto, pois a autorização para a concessão de RTD é prevista na legislação, e os atos estão disponíveis para os servidores fazendários no sistema interno da Secretaria”, acrescentou Nilo Noronha. Os atos concessivos (concessões de RTD) estão registrados no Sistema da Administração Tributária, com acesso a qualquer servidor das Carreiras da Administração Tributária (CAT).

Transparência - O líder do governo na Alepa, Eliel Faustino, considerou a reunião positiva, e ressaltou que “o processo é transparente, porque a publicidade exigida da origem tributária diferenciada é o que consta na Lei Complementar Federal nº 160/2017. Então, cumprido os parâmetros dessa lei, naturalmente que há publicidade”.

O parlamentar destacou que as ações do governo são importantes para a economia local. “Nós estamos no meio de uma guerra fiscal. Então, quanto maior a crise mais os estados se tornam competitivos para poder proteger suas empresas, visto que a questão da mão de obra e o emprego local são itens a serem defendidos, porque significa a manutenção de milhares de famílias”, reiterou.

O deputado Sidney Rosa, vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) da Alepa, afirmou que a explanação do secretário Nilo Noronha foi fundamental para que os deputados conhecessem a política de incentivo fiscal do Pará. “Os estados têm que adotar isso para atrair investimentos. A reunião foi muito salutar no sentido de que tira qualquer dúvida de quem tem direito e quem não tem direito de buscar um projeto de incentivo fiscal. Por isso, eu quero enaltecer o trabalho do secretário Nilo e toda a equipe de governo, e que no meio de uma crise do tamanho em que está hoje no Brasil inteiro, com rebatimento também no Estado do Pará, nós precisamos fazer acontecer o desenvolvimento, e nós só vamos assim fazer se tivermos instrumentos para isso”, assegurou.

Segundo Sidney Rosa, logística, mão de obra capacitada, empreendedor, crédito e regime tributário são ferramentas importantes para o desenvolvimento socioeconômico. “Se não tivermos as mesmas condições que os outros estados brasileiros oferecem, de nada vai valer. Estariam todos os empreendimentos do lado de fora do Pará. Por isso, nós precisamos fazer crescer a produção industrial e a agroindústria no Estado”, disse o deputado.

Critérios - A Sefa instituiu regimes tributários para controle fiscal contra fraudes e inadimplência, e regimes diferenciados que reduzem a carga tributária, para proteção do mercado paraense. Atualmente, 660 empresas são beneficiadas com a concessão de 1,2 mil regimes tributários.

Para pleitear o regime tributário é preciso estar em situação cadastral regular; não possuir débito do imposto, inscrito ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos discutidos em processo administrativo fiscal; não participar ou ter sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado; ser usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; utilizar Escrituração Fiscal Digital - EFD; estar em situação regular quanto à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais e ser usuário do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

As empresas podem requerer o benefício à Secretaria da Fazenda, desde que cumpram as condicionantes. O Decreto Estadual 4676/2001 prevê que a gestão, análise e deliberação sobre os benefícios são de responsabilidade do diretor de Fiscalização da Sefa, após análise técnica do pedido.

A Lei Complementar 160/2017, publicada em 8 de agosto de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), visa acabar com a guerra fiscal e mapear os benefícios concedidos pelas unidades da Federação. Prevê a publicação de convênio que permita aos estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e sua reinstituição.

O convênio do Confaz deve conter as condicionantes mínimas para a remissão e reinstituição dos benefícios fiscais. Os estados deverão publicar, em seus Diários Oficiais, a relação dos atos normativos relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por legislação estadual, publicada até a data de início dos efeitos da Lei Complementar 160/2017.

Os estados deverão fazer registro e depósito da documentação dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais no Confaz. Estas informações deverão ser publicadas no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz.

A Lei Complementar 160/2017 possibilita a homologação dos procedimentos adotados pelos estados no âmbito da guerra fiscal, submetendo-os à norma editada pelo Confaz. Atualmente, os estados estão se reunindo para definir o modelo das informações que serão entregues. O Pará fez apenas o que as demais unidades da Federação já fizeram para proteger os empreendimentos locais. (Colaboração de Ana Márcia Pantoja).

Serviço: A apresentação sobre RTD está disponível no site Sefa (clique aqui). 

* Com a colaboração de Ana Márcia Pantoja - Ascom Sefa