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NORMATIZAÇÃO

Comercialização de chupetas e mamadeiras customizadas é proibida

Por Redação - Agência PA (SECOM)
20/10/2015 16h50

A customização de chupetas e mamadeiras com cristais, strass e outros adornos pode trazer sérios riscos à segurança das crianças, alerta o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além dos perigos de intoxicação por causa da utilização de tintas, colas e adesivos não recomendados para esse tipo de artigo, as pedrinhas podem se soltar e acabar engolidas pelo bebê, causando sufocamento, engasgo e até morte.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou, no Diário Oficial da União, portaria que proíbe a comercialização de chupetas, mamadeiras e bicos de mamadeiras customizados, todos considerados perigosos para uso infantil. A partir de então, os estabelecimentos (lojas físicas e virtuais) onde forem encontradas irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

A Resolução 517 do Inmetro, publicada no último dia 15, tem aplicação imediata. O presidente do Imetropará, Jorge Rezende, informa, inclusive, que os produtos já estão passiveis de fiscalização. “A melhor medida contra acidentes de consumo é a prevenção, ou seja, a estratégia é minimizar os riscos para não acontecer”, destaca.

Vale lembrar que chupetas e mamadeiras (não customizadas) são produtos regulamentados pelo Inmetro, em conjunto com a Anvisa, e certificados compulsoriamente no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. A customização é entendida como alteração do modelo original e, portanto, não há como confiar que o produto se mantenha seguro e não coloque o usuário em risco.

O gerente de Fiscalização e Avaliação da Conformidade do Imetropará, Jorge de Figueiredo, explica que a customização torna os produtos inseguros, com risco das peças aplicadas, como cristais, se soltarem durante o uso e manuseio pelo bebê, podendo ocasionar graves acidentes de consumo.

“Também é importante que os responsáveis não comprem e nem utilizem produtos não regulamentados pelo Inmetro ou que foram customizados sem a aprovação do instituto. Para obter o certificado, o fornecedor deve atender ao Regulamento de Avaliação da Conformidade do produto, aprovado pela Portaria do Inmetro”, ressalta Jorge de Figueiredo.

Segundo a ONG Criança Segura, por ano 700 crianças morrem por sufocamento no Brasil e 60% dos casos fatais são de bebês com menos de um ano de idade, sendo essa a principal cauda de morte no primeiro ano de vida.

Instituto de Metrologia

O Imetropará é uma instituição vinculada ao Governo do Estado e um órgão delegado do Inmetro no Pará. Executa serviços essenciais na proteção ao cidadão em suas relações de consumo, promovendo a concorrência justa de mercado.

O texto da Portaria encontra-se disponível no site do Inmetro. O consumidor que identificar irregularidades no varejo pode denunciar o caso à Ouvidoria do Imetropará: pelo 0800 280 1919 ou pelo e-mail ouvidoria.imetropara@imetropara.pa.gov.br.