Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
EDUCAÇÃO

Em Inhangapi, o governo do Estado vai beneficiar famílias com o programa 'Sua Casa'

Por Ronan Frias (SECOM)
31/07/2021 15h40
Abertura: 03/08/2021 10h00
Encerramento: 03/08/2021 11h00
Local: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Antônio Marçal
Endereço: Travessa Antônio Marçal 100. Centro de Inhangapi
Contatos: Ronan Frias - Chefe de Comunicação da Cohab (91) 99116-3667

O governador do Pará, por meio da Cohab (Companhia de Habitação do Estado do Pará), vai beneficiar famílias de Inhangapi, no nordeste paraense, com cheques do programa "Sua Casa". A entrega vai ocorrer na terça-feira (03). A iniciativa do governo do Estado concede até 21 mil reais para construção, reconstrução e ampliação de lares.

De acordo com a Cohab, gerenciadora do programa, o "Sua Casa" consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.

O valor concedido para aquisição de material de construção e para pagamento da mão de obra é de até 21 mil reais. Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.

Para receber os benefícios, os candidatos devem atender aos critérios - estabelecidos em lei - para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente os inscritos com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa. À medida que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, a próxima fase consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social da Companhia, momento em que os técnicos averiguarão a real condição social dos candidatos.

Serviço: Interessados em se cadastrar no Programa "Sua Casa" podem ligar para: (91) 3214-8533 e (91) 3214-8400.

Critérios do Programa:

Renda familiar de até três salários mínimos.

Não possuir outro imóvel.

Ser maior de 18 anos ou emancipado.

Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.

Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:

Família que passou por sinistro.

Imóvel em condições mínimas de habitação.

Família em situação de vulnerabilidade social.

Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.

Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.