Justiça determina efetivo mínimo de 50% durante greve na Adepará
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) determinou nesta segunda-feira (23) que o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agropecuário e Fundiário do Estado do Pará (Stafpa) mantenha, durante a greve dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), um efetivo mínimo de 50% do quadro em atividade, sob pena de R$ 5 mil por dia ao sindicato em caso de descumprimento da decisão.
A decisão, em caráter liminar, deixa claro que a greve vem prejudicando a economia e o serviço à população nas áreas de atuação da Adepará, de defesa e proteção agropecuária. No despacho do desembargador José Roberto Bezerra Júnior, determina que "o sindicato agravado mantenha 50% dos servidores nas atividades essenciais relativas à emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), atividades de inspeção e defesa animal desenvolvidas nos estabelecimentos frigoríficos do Estado e atividades de inspeção e defesa vegetal, para resguardar a segurança alimentar nos municípios do interior e nos que integram a Região Metropolitana de Belém, devendo ainda a entidade agravada garantir a regular e ininterrupta execução dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Adepará".
O sindicato tem que, imediatamente, cumprir a decisão liminar tão logo seja citado e intimado oficialmente. A diretoria geral da Adepará, assim como representantes das secretarias de Estado de Administração e a de Fazenda, já se reuniu com representantes do movimento grevista, mantendo sempre aberto o espaço ao diálogo, explicando as limitações burocráticas e legais para que não seja possível atender a todas as reivindicações.
A ação cautelar protocolada pela Adepará visa a manutenção dos serviços essenciais da agência, impedindo a abusividade da greve e para que não haja prejuízo algum à população paraense, como a perda de empregos e perigo à saúde pública. Com a greve, a agência estava impossibilitada de atender plenamente os serviços de segurança alimentar, com a população sujeita a consumir produtos sem a necessária aferição sanitária exercida pela Adepará. Além disso, a ação cita a suspensão de emissões de GTAs como já prejudicial à economia estadual, com perdas acumuladas de mais de R$ 10 milhões.