Taxa sobre o Controle dos Recursos Hídricos é regulamentada no Estado
Foi publicado nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta a Lei 8.091, sobre a instalação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos. O tributo, aprovado no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa do Pará, é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que usam os recursos hídricos com a finalidade de obter vantagem econômica.
Segundo o decreto, a gerência sobre a atividade de exploração e aproveitamento de recursos hídricos no território paraense será da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). O trabalho terá a fiscalização de outros órgãos, como as secretarias de Estado de Fazenda (Sefa), de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop) e de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica (Sectet).
Para o secretario Adnan Demachki, titular da Sedeme, a regulamentação da Taxa sobre os Recursos Hídricos representa a possibilidade concreta do Pará estruturar e implantar uma política efetiva de gestão. “Na área industrial, apenas 1% das empresas brasileiras faz reuso da água usada no processo produtivo, enquanto em Israel a reutilização representa 80% do abastecimento industrial. A regulamentação da taxa significa a possibilidade de estimular o uso mais consciente e eficiente da água – principalmente nos processos industriais e energéticos”, diz.
Além do Tributo Sobre os Recursos Hídricos, o decreto também institui o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (Cerh). Segundo a lei, o valor da taxa corresponderá a dois décimos da Unidade Padrão Fiscal do Pará (UPF-PA) por metro cúbico de recurso hídrico usado. No caso de uso dos recursos hídricos para fins de aproveitamento hidroenergético, o valor será de cinco décimos da UPF por mil mil metros cúbicos.
O abastecimento residencial, de escolas e de unidades de saúde, a irrigação destinada à agricultura familiar e a produção de aquicultura são isentos da taxa. A isenção também se estende a quem usa até 100 metros cúbicos de água ao dia. “Participei pessoalmente na condução das negociações com todo o setor produtivo e com a Assembleia Legislativa na regulamentação da TRFH. Priorizamos a agricultura familiar e a produção de alimentos, que são desonerados, mas estipulamos também que o pequeno consumo, que comporta o uso de até 100 metros cúbicos diários, também estão isentos”, ressalta o titular da Sedeme.
Segundo Adnan, a verticalização da atividade industrial também será priorizada com a nova lei. “As empresas que trabalham de forma verticalizada têm abatimento de 50% do valor da taxa, além dos descontos para quem trabalha de forma sustentável", explicou o secretário.