Governo amplia benefícios com a nova Lei do Estágio
O Governo do Pará promoveu mudanças no estágio de estudantes no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, autarquias e fundações. O decreto com as alterações foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 15.
As principais modificações se referem à prorrogação do prazo do estágio, que era de seis meses, renováveis por mais seis, e passou para um ano, renovável por mais um, e a ampliação da jornada de trabalho para seis horas, com possibilidade de acréscimo financeiro proporcional à remuneração na bolsa-auxílio. O aumento da jornada é facultado ao estagiário, que decidirá pela jornada de quatro ou seis horas. O decreto também prevê o pagamento de auxílio-transporte ao estagiário.
O decreto modifica ainda a definição de estágio, que passa a ser “ato educativo escolar supervisionado”, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando regularmente instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Oportunidade - “Esta modificação é de fundamental importância para os estudantes, tanto de nível médio quanto superior, que terão uma oportunidade de exercitar melhor o aprendizado para uma carreira profissional, e poderão permanecer até dois anos na administração estadual”, explicou a secretária de Estado de Administração, Alice Viana.
Segundo a secretária, todos os alunos do nível médio e do ensino superior anseiam por uma oportunidade de estágio, e o decreto viabiliza o acesso ao aprendizado na carreira escolhida, auxiliando também no custeio dos estudos.
Para Alice Viana, "a Lei do Estágio também é importante para a administração pública, que passa a contar com um mercado renovado, com a força e garra que os estudantes têm de trabalhar e abraçar a carreira de servidor público”.
Serviço: A nova Lei do Estágio pode ser consultada no link http://www.ioepa.com.br/pages/2017/2017.12.15.DOE.pdf