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EXAMES PRÁTICOS

Portaria do Detran autoriza candidatos a usarem carros de terceiros no exame prático

Nova regra permite uso de veículos particulares e de autoescolas nas provas de direção no território paraense, alinhada com o Contran

Por Leidemar Oliveira (DETRAN)
06/02/2026 12h33

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) publicou, nesta sexta-feira (6), a Portaria nº 554/2026, que autoriza candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a realizarem o exame prático de direção utilizando carros particulares ou de autoescolas, além dos veículos oficiais do órgão. A medida já está em vigor e faz parte da adequação do Detran ao programa CNH do Brasil, do Governo Federal, ampliando as alternativas para quem vai fazer a prova.

A portaria estabelece que, a partir de agora, os exames poderão ser feitos em veículos de transmissão manual ou automática disponibilizados pelo próprio candidato, por Centros de Formação de Condutores (CFCs) ou pela frota oficial do Detran, desde que haja autorização prévia do órgão após solicitação formal.

A normativa também reforça que o candidato não pode, em hipótese alguma, conduzir o veículo até o local da prova sem estar habilitado, devendo o deslocamento ser feito por um condutor legalmente habilitado.

De acordo com a diretora de Habilitação de Condutores e Registro de Veículos do Detran, Ana Carolina Sampaio, quem optar por utilizar veículo externo precisará solicitar a autorização com antecedência e apresentar a documentação exigida.

“O candidato deve formalizar o pedido por meio de requerimento, disponível no site do Detran. Após o protocolo e a devida autorização, o próprio Detran informará a data em que o exame será disponibilizado. No caso de veículo de autoescola, é necessário chegar ao local da prova com pelo menos 30 minutos de antecedência. Já para veículo particular, essa antecedência é de duas horas, para que possamos fazer toda a verificação necessária”, explicou Ana Sampaio.

Segundo a diretora, a vistoria é uma etapa fundamental para garantir a segurança do exame. “A equipe faz a checagem das condições gerais do veículo, dos requisitos técnicos e dos itens de segurança. Esse carro precisa estar licenciado, em bom estado de conservação e ter até 10 anos de fabricação. Se não atender aos critérios, o exame não é realizado naquele veículo”, destacou ela.

Ela também reforça que, ao optar por um carro externo, a responsabilidade é do próprio candidato. “Quando o candidato escolhe utilizar um veículo particular ou de autoescola, ele assume a responsabilidade civil por qualquer dano que possa ocorrer durante a realização da prova”, completou.

A publicação da portaria amplia as possibilidades para realização do exame prático de direção no Estado, mantendo os critérios de segurança, fiscalização e transparência adotados pelo Detran em todo o processo de habilitação.

Texto de Brendo Freitas / Ascom Detran