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REGULARIZAÇÃO FISCAL

Programa de regularização fiscal do Estado vai vigorar até 29 de dezembro  

Contribuintes estaduais têm, agora, a oportunidade de quitar débitos tributários com desconto de até 95%, nos juros e multas, ou com parcelamento de até 60 vezes

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
11/12/2025 13h17

Foi publicada hoje (11), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei de número 11.282/25, autorizando a instituição do Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que oferece aos contribuintes de impostos estaduais, pessoas jurídicas ou físicas, a oportunidade de quitar débitos tributários com desconto de até 95%, nos juros e multas, ou com parcelamento de até 60 vezes. O período de adesão ao Programa iniciará com a publicação do decreto governamental.

Com a adesão ao Prorefis podem ser quitados débitos vencidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), além de débitos da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos, para fatos geradores ocorridos até 31/03/2025. O prazo para adesão e quitação da primeira parcela ou cota única será até 29/12/2025.

Benefícios – O Programa de Regularização Fiscal permite a redução dos valores de multas e juros; a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes; incentiva a regularização da situação fiscal do contribuinte perante o Estado e com isso a possibilidade de restabelecimento de benefícios ou incentivos fiscais; diminui a judicialização da cobrança de débitos tributários e permite ao Estado aumentar a arrecadação própria.

“A grande novidade do Prorefis 2025 é a redução do valor da parcela mínima para parcelamento do IPVA, que será de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPFPa). Para os demais tributos a parcela mínima será de 50 UPFPa, isso porque o Estado quer incentivar a regularização dos veículos, e são valores menores, em geral de pessoas físicas”, informa o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.

O valor de 30 UPFs é de R$ 144,04, e o valor de 50 UPFs é de R$ 240,07. As condições de parcelamento são as seguintes: 95% para pagamento em parcela única; 75% para parcelamento em até 12 parcelas; 65% para parcelamento de 13 a 24 parcelas; 60% para parcelamento de 25 a 36 parcelas; 55% para parcelamento de 37 a 48 parcelas e 50% para parcelamento de 49 a 60 parcelas.

A adesão ao Prorefis é feita exclusivamente com o acesso ao Portal de Serviços, no site app.sefa.pa.gov.br/prorefis. “A Secretaria da Fazenda disponibiliza a lista dos débitos passíveis de inclusão no Programa. O interessado poderá selecionar os que pretende quitar ou parcelar e fazer simulação do pagamento”, lembra o titular da Sefa.

A formalização de adesão exige autenticação do acesso com certificado digital; login com usuário/senha previamente cadastrados ou acesso com conta Gov.br.

Parcelamento - Em caso de parcelamento dos débitos está prevista a revogação do Prorefis, se houver atraso na quitação, com mais de 60 dias vencidos.

Quando se tratar de quitação em débito automático o contribuinte é responsável por acompanhar e regularizar eventuais débitos não efetivados em conta corrente. Se isto ocorrer, deve acessar o Portal de Serviços e emitir o DAE correspondente à parcela em atraso.

Para mais informações ligar/enviar mensagens para 0800-725-5533 (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), ou pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br.