Sistema de Registro de Acidentes de Trânsito do Detran contabiliza mais de 70 registros concluídos
O sistema é destinado apenas a acidentes leves, sem feridos, permitindo que o registro seja feito sem a necessidade da presença de um agente
O Sistema de Atendimento de Registro para Acidentes sem Vítimas (Sisdat), criado pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran), concluiu mais de 70 casos este ano. Com isso, vem se consolidando como um sistema que facilita o atendimento aos condutores envolvidos em acidentes sem vítimas, nos quais há apenas danos materiais.
Desde que entrou em funcionamento, no final do ano passado, o Detran identificou que o Sisdat contabilizou 465 acidentes sem gravidade em 2025. A colisão lateral foi o tipo de ocorrência mais registrada, com 213 casos, enquanto a colisão traseira apareceu em 141 registros.
Conforme o Detran, o Sisdat facilita o registro de acidentes de pequeno porte, sem gravidade alguma entre ambas as partes envolvidas na colisão. Com isso, o sistema só pode ser utilizado em casos de colisões simples, sem vítimas e com danos exclusivamente materiais, em Belém e nas rodovias de jurisdição do órgão.
O coordenador de Operações do Detran, Ivan Feitosa, detalhou o funcionamento do sistema e ressaltou que o balanço anual evidencia o uso da ferramenta pelos condutores envolvidos em acidentes leves e sem vítimas para efetuar o registro das ocorrências. “O sistema foi criado para agilizar o atendimento de sinistros sem vítimas e com pequena monta, priorizando a desobstrução da via e evitando congestionamentos. O balanço deste ano mostra o amplo uso da ferramenta para registrar sinistros sem vítimas, sem necessidade de um agente no local”, explica Ivan.
Para utilizar o sistema, basta acessar o site do Detran, clicar no banner do Sisdat e, em poucos passos, o condutor pode registrar o acidente de forma rápida, incluindo fotos e informações sobre a ocorrência.
Processo online para formalizar sinistros
- Confirme que ninguém se machucou.
- Tire os veículos da pista para não atrapalhar o trânsito.
- Acesse o sistema online para registrar o acidente, evitando aguardar a presença de um agente de trânsito.
- Preencha o formulário com cuidado e informe todos os detalhes exatamente como aconteceram.
- Seja verdadeiro nas informações, lembrando que declarações falsas ou divergentes podem gerar problemas e penalidades. O autor do ato pode ser responsabilizado com base no Artigo 299 do Código Penal.
- A legislação prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, quando se tratar de documento público, e de um a três anos de reclusão, também com multa, no caso de documento particular.
- O sistema permite o registro de ocorrências com data de até 30 dias. Com o protocolo em mãos, as pessoas envolvidas na colisão podem, por exemplo, buscar medidas legais para obter o reparo dos danos materiais.
Texto: Kelly Saraiva / Ascom Detran
