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FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende 960 garrafas de bebidas e peças automotivas

Ações ocorreram nos postos fiscais de São Geraldo do Araguaia e Marabá durante operações de rotina

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
06/12/2025 14h40

Durante fiscalização realizada no dia 4 de dezembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreendeu 960 garrafas de bebidas alcoólicas e mais de 300 peças e acessórios automotivos em ações distintas na região de Carajás. As apreensões ocorreram nos postos fiscais de São Geraldo do Araguaia e Marabá, como parte do trabalho permanente de controle de mercadorias em trânsito no sudeste do Pará.

No posto fiscal do km 09 da rodovia Transamazônica, em Marabá, fiscais estaduais interceptaram um caminhão que havia passado pelo posto fiscal de São Geraldo do Araguaia transportando bebidas alcoólicas diversas sem o devido recolhimento de ICMS antecipado. A carga, com origem em Aparecida de Goiânia (GO) e destino a Cametá (PA), totalizava 960 garrafas, distribuídas em 12 caixas de gin, 46 caixas de uísque e 22 caixas de vodca, avaliadas em R$ 41.315,68.

“Após a análise documental e consultas aos sistemas de controle de notas fiscais eletrônicas da Sefa foi constatado que não houve o recolhimento do ICMS antecipado no prazo regulamentar, conforme determina a legislação tributária aplicável às operações com bebidas sujeitas à antecipação do imposto na entrada do Estado”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.

Diante da irregularidade, foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 28.199,07, referente a imposto e multa.

Peças automotivas sem nota fiscal

No mesmo dia, outra equipe de fiscalização da Coordenação de Carajás reteve 312 unidades de peças, acessórios automotivos e componentes mecânicos avaliados em R$ 23.376,15. A mercadoria era transportada em um caminhão proveniente do Maranhão com destino a Marabá, sem qualquer documentação fiscal válida.

“Foi abordado um caminhão transportando mercadorias provenientes do Estado do Maranhão, com destino ao município de Marabá/PA, e o transportador não possuía qualquer documentação fiscal, apresentando apenas relatórios internos de transferência”, informou o coordenador.

A operação resultou na lavratura de um segundo TAD, no valor total de R$ 11.280,44, também referente a imposto e multa.