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Sefa apreende placas metálicas e madeira serrada no Pará

A mercadoria saiu do município de Joinville (SC) e tinha Belém como destino final

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
13/11/2025 14h15

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no sudeste do Estado, foram apreendidas, nesta quarta-feira (12), 386 unidades de placas metálicas e painéis de alumínio, avaliadas em R$ 174.148,00. A mercadoria saiu do município de Joinville (SC), com destino a Belém (PA).

“A apreensão ocorreu no posto fiscal do Km-9 da Transamazônica, em Marabá. Após a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, constatou-se que o contribuinte deixou de recolher o ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (Difal), que é devida na operação destinada a consumidor final não contribuinte do imposto estadual, conforme determina a legislação vigente”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 29.256,86, cobrando ICMS e multa.

Madeira - Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, foram apreendidas, também na quarta-feira (12), 50 metros cúbicos de madeira serrada, por divergência em nota fiscal.

"A carga de 50 metros cúbicos de madeira serrada seguia de Tailândia (PA), para Jaboatão dos Guararapes (PE). A nota fiscal apresentada informava que o produto transportado era madeira serrada tipo taipa, avaliada em R$ 564,96 por metro cúbico. No entanto, após a verificação física da carga, constatou-se que se tratava de madeira serrada tipo tábua, cujo valor de mercado é de R$ 856,32 por metro cúbico, indicando tentativa de dissimular a base de cálculo do imposto devido”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

A diferença no tipo de corte da madeira alterou o valor total da operação, totalizando R$ 42.816,00. O documento fiscal foi desconsiderado e lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 9.250,00.