Seduc publica Instrução Normativa com alterações no Programa Dinheiro na Escola Paraense
As novas diretrizes do Programa do Governo do Pará já foram publicadas no Diário Oficial do Estado, edição desta quarta-feira (23)
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) divulgou mudanças importantes em duas normas que impactam diretamente a execução dos recursos do Programa Dinheiro na Escola Paraense (Prodep). As alterações atualizam as regras relacionadas ao funcionamento dos Conselhos Escolares e à aplicação dos recursos do Prodep.
As novas diretrizes foram estabelecidas por meio da Instrução Normativa nº 11/2025-GAB/Seduc, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23), assinada pelo secretário de Estado da Educação, Ricardo Sefer, conforme previsto no inciso II do art. 138 da Constituição Estadual do Pará e no art. 13 do Decreto nº 3.230, de 28 de julho de 2023.

Uma das principais mudanças é a alteração do parágrafo 3º do artigo 16 da Instrução Normativa nº 30/2023, que trata do Estatuto Padrão do Conselho Escolar. Com a nova redação, o diretor da unidade escolar continua sendo o presidente do Conselho Escolar. No entanto, em caso de ausência ou impedimento, o vice-diretor poderá assumir essa função, como substituto. Se ambos estiverem ausentes, a presidência será exercida por um dos membros remanescentes do Conselho, escolhido em assembleia-geral.
Diferentemente da versão anterior da legislação, que permitia apenas ao diretor ocupar a presidência, a mudança amplia as possibilidades de substituição, garantindo maior continuidade e flexibilidade na gestão colegiada das escolas.
Sobre o Prodep - O Programa Dinheiro na Escola Paraense visa fortalecer a autonomia da gestão escolar, permitindo que diretores e Conselhos Escolares realizem investimentos conforme as necessidades de cada unidade. A iniciativa contempla melhorias em infraestrutura, pequenas obras e reformas, manutenção, sustentabilidade, aquisição de equipamentos pedagógicos e tecnológicos, complementação da alimentação e climatização das escolas, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino.
A nova Instrução Normativa também promove mudanças no Prodep, com destaque para a aquisição de itens. Continua vedada a compra de materiais já fornecidos pela Seduc, salvo em casos de necessidade complementar, quando for constatada a insuficiência de quantidade, devidamente justificada e aprovada.
“Com absoluta certeza, a alteração no parágrafo 3º do artigo 16 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 30/2023-GAB/Seduc, de 11 de dezembro de 2023, é muito importante. Ela permite que, na ausência ou impedimento do diretor, o vice-diretor da escola possa ser designado como substituto. Se o vice também estiver ausente, outro presidente pode ser escolhido por meio de Assembleia Geral, entre os membros restantes. Essa mudança é essencial porque permite que escolas sem diretor consigam registrar seu Estatuto Escolar e, assim, estejam aptas a receber os recursos do Programa Dinheiro na Escola Paraense. Além disso, os recursos do Prodep são executados exclusivamente pelo Sistema de Gestão Descentralizada, que já tem mais de 3 mil fornecedores cadastrados. Isso garante uma grande concorrência e permite que os conselhos encontrem preços justos e acessíveis”, informou Luciana Oliveira, diretora de Suporte Administrativo da Seduc.
Os Conselhos Escolares deverão preencher e enviar os Planos de Aplicação Financeira (PAF) por meio do Sistema de Gestão Descentralizada (SGED), no período de 1º a 31 de março de cada ano. Os Conselhos que tiverem seu(s) PAF(s) aprovados até 30 de abril terão prioridade no repasse de recursos durante o primeiro semestre, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. O repasse poderá ser realizado de forma parcelada, conforme essa disponibilidade.

Os Planos de Aplicação Financeira deverão ser aprovados pela equipe da Diretoria de Suporte Administrativo até 30 de abril. Caso sejam solicitados ajustes, o Conselho Escolar terá o prazo de cinco dias úteis, a partir da notificação via SGED, para realizar as adequações e reenviar o plano para nova análise. Nesse caso, o prazo para aprovação passará a contar a partir do recebimento do plano devidamente ajustado. Os prazos poderão ser prorrogados mediante justificativa formal.
O não cumprimento dos prazos poderá resultar no não recebimento dos recursos, além de outras sanções administrativas e da apuração de responsabilidade funcional.
Fica vedada a alteração da divisão dos recursos entre custeio e capital após a entrega do plano e a efetivação do repasse, exceto em casos de transposição, remanejamento ou transferência entre categorias ou órgãos, desde que previamente autorizados por legislação.
Os recursos que estiverem nas contas das Unidades Executoras em 31 de dezembro deverão ser reprogramados para o exercício seguinte, mediante justificativa na prestação de contas, e aplicados nos mesmos fins.
Atualização - A execução dos recursos do Programa Dinheiro na Escola Paraense deve ser feita exclusivamente por meio do SGED, conforme as normas da Seduc. As unidades devem manter atualizadas todas as informações e documentos exigidos no sistema, sob pena de suspensão do repasse.
Por fim, as prestações de contas deverão ser encaminhadas pelas Unidades Executoras, via SGED, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, para análise da Coordenadoria de Prestação de Contas Estadual, vinculada à Secretaria-Adjunta de Planejamento e Finanças.