Governo do Estado decreta programas de Regulação Fiscal e Ambiental
O Diário Oficial do Estado traz na edição desta sexta-feira (4) o Decreto nº 1.378, que institui o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na mesma edição, o governo implanta no Estado o Programa de Regulação Ambiental, que objetiva promover a regulação ambiental das posses e propriedades rurais.
No Prorefis o débito será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na lei estadual. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai publicar instrução normativa detalhando os procedimentos necessários para a adesão ao programa. As empresas poderão receber descontos de multas e juros de 50% a 90% e parcelar o débito em até 30 vezes. Quanto menor for o prazo de pagamento, maior o desconto.
Segundo o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, o Programa de Regularização Fiscal é uma oportunidade que o governo concede às empresas para que elas voltem à adimplência junto ao Fisco e assim possam se manter competitivas no mercado, garantindo emprego e renda. A adesão deve ser feita até o dia 30 de setembro. “O programa permite a regularização dos débitos do ICMS, de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Todas as medidas que o governo tem tomado visam manter a economia paraense aquecida, estimulando o desenvolvimento e o emprego da população paraense”, ressalta.
Meio ambiente – O Programa de Regularização Ambiental é uma ferramenta positiva para o empreendedor, já que com a adesão do programa é possível suspender a penalidade (caso haja algum tipo de autuação) e regularizar o imóvel para que ele volte a exercer uma atividade legal e regularizada. O principal benefício é trazer a regularização ambiental para áreas degradadas no Pará, explica o secretário adjunto de regularidade ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Thales Belo.
“Dentro da ferramenta do Programa de Regularização Ambiental é possível ver de que forma esse empreendedor ou produtor rural pode regularizar a área desmatada ou degradada, suspendendo as penalidades aplicadas. Esse empreendimento terá que me mostrar de que forma a área está sendo regularizada para que a Semas extinga a sanção”, explica o secretário.