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Inclusão de Barcarena na Região Metropolitana de Belém fortalece políticas públicas integradas

Atualizada pelo IBGE no mês de agosto deste ano, a inclusão foi aprovada pela Alepa e sancionada pelo governador Helder Barbalho em abril de 2023

Por Giovanna Abreu (SECOM)
04/09/2024 08h00

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou, no mês de agosto deste ano, a atualização de 2023 dos Recortes Metropolitanos e Aglomerações Urbanas, com a inclusão do município de Barcarena na Região Metropolitana de Belém (RMB). A iniciativa, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e sancionada pelo governador Helder Barbalho em abril de 2023, fortalece a organização, o planejamento e a execução de políticas públicas integradas no Estado. 

O diretor de Integração e Desenvolvimento Urbano e Rural da Secretaria das Cidades e Integração Regional (Secir), Frederico Mendes, pontua que as mudanças na qualidade de vida da população advém das melhorias no planejamento urbano. Nesse sentido, a pasta é, segundo o diretor, estratégica para viabilização de programas e projetos federais, que atinjam toda a população e todas as coletividades, sobretudo, voltados à redução de desigualdades. 

“As políticas setoriais urbanas são fundamentais para o desenvolvimento urbano integrado de Barcarena, um município em franco crescimento e com um setor produtivo e industrial de grande importância para o desenvolvimento econômico do estado. Além disso, caberá à Secir apoiar tecnicamente todos os municípios da RMB na formulação e implementação de políticas e planos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, resíduos sólidos, energia, ação climática, mobilidade urbana, dentre outros”, explica Frederico Mendes.

RMB - Com a atualização do IBGE, a Região Metropolitana de Belém passa a ser composta por oito municípios: Belém; Ananindeua; Marituba; Benevides; Santa Bárbara do Pará; Santa Izabel do Pará; Castanhal e Barcarena. As Regiões Metropolitanas e as Aglomerações Urbanas são recortes instituídos por lei complementar estadual, de acordo com a determinação da Constituição Federal de 1988. A criação das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas, bem como a sua modificação e extinção, é competência dos Estados, segundo o parágrafo 3º do Artigo 25 da Constituição Federal.

O cientista político e diretor de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas e Análise Conjuntural da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa), Márcio Pontes, destaca três principais motivos que impulsionaram a inclusão: a indústria da transformação; maior base de dados e a visibilidade. 

“A cidade de Barcarena é uma referência nacional e internacional na indústria de transformação, é responsável por cerca de 90% da produção do alumínio nacional, um município muito importante para o equilíbrio da balança comercial do país inteiro. A primeira vantagem é a relação com a COP, porque será um município atingido pelo evento e isso trará muitos benefícios ao Estado. A cidade passará a ter, fornecida pelo IBGE, uma base de dados muito mais segura em relação à ocupação, ao emprego, à situação socioeconômica da sua população, além de ganhar maior visibilidade, o que pode até provocar a realização de mais obras infraestruturais para fortalecer a ligação com a capital”, explica Márcio Pontes.