Estado garante benefício a 1.952 pacientes com hanseníase em 109 cidades paraenses
Doença tem cura e o diagnóstico precoce é fundamental para evitar casos graves
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil ocupa a 2ª posição do mundo entre os países que registram casos novos de hanseníase, infecção causada pela bactéria Mycobacterium leprae. No Pará, a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) gerencia o Benefício Estadual para Pessoas Acometidas pela Hanseníase (Bepah), em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), e todos os anos, as secretarias têm atenção para atualizar o cadastro dos beneficiários.
A hanseníase é uma doença que afeta principalmente a pele, os olhos, o nariz e os nervos periféricos. O Benefício Estadual é assegurado pela Lei Complementar 05/90, que regulamenta o artigo 318 da Constituição do Estado do Pará. O valor corresponde a 90% do menor salário pago ao servidor público estadual, e se destina à população em situação de vulnerabilidade social acometida pela hanseníase, com atestado de incapacidade para o trabalho.
De acordo com a Seaster, dados atualizados, até julho de 2024, apontam 1.952 beneficiários cadastrados entre 109 municípios do Pará. A Sespa e a Seaster acompanham a inclusão dos beneficiários e de familiares deles no Cadastro Único (CADÚnico), para inserção nos programas sociais e na rede de proteção básica.
Belém e Ananindeua têm recadastramento, de janeiro a março. Nos demais municípios, o recadastramento é feito em outros períodos informados pelas prefeituras locais. Os documentos necessários são RG, CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência, carteira de trabalho (se houver) e dados dos familiares, incluindo data de nascimento.
Valor e acesso ao Benefício Estadual
“O valor concedido por meio do Bepah tem colaborado de forma significativa na vida de seus beneficiários, principalmente pela dificuldade que essas pessoas ainda sofrem fruto do preconceito e da falta de informação, o que dificulta as chances de conseguir emprego ou de permanecer. O Estado mantém o compromisso com esses benefícios socioassistenciais e o olhar atento junto às famílias”, explica o titular da Seaster, Inocencio Gasparim.
“Para o Bepah, a lei determina que tanto a avaliação médica, como a social, que é de nossa responsabilidade, devem ser feitas anualmente. Nós iniciamos no mês de janeiro o recadastramento dos beneficiários e seguimos ao longo dos outros meses a fim de que todos sigam contemplados. Saímos da região metropolitana, fomos até as casas para o recadastro. . É um trabalho minucioso e de muito cuidado”, explica o titular da Seaster.
Dalila Silva, 81, mora no município Tucuruí e é assistida pelo Bepah. "Esse benefício é tudo, com ele eu compro remédio, comida, roupas e outros itens mais que necessito, sem esse benefício eu não posso viver", afirma.
Bernardo de Araújo, 73, também mora em Tucuruí. "Quando eu adoeci eu passei muita necessidade, muita fome, meus filhos choravam para ter um pedaço de pão e eu não tinha para dar, sofri muito com isso, mas graças a Deus depois que eu comecei a receber esse benefício, me ajudou e ajuda muito, é de que eu estou sobrevivendo", relata
A Seaster observa que, em caso de impedimentos por locomoção, o cadastro pode ser feito na casa do paciente, com visita marcada previamente por telefone. A equipe do Programa Estadual de Controle de Hanseníase da coordenada pela Sespa trabalha o ano inteiro para capacitar os profissionais de saúde e agentes comunitários em todo o Pará, para a detecção da hanseníase de forma rápida e para a tomada de medidas necessárias, em caso de diagnóstico positivo.
A Sespa informa, ainda, que o diagnóstico, tratamento e prevenção da doença são realizados na atenção primária de saúde (UBSs e Estratégia da Saúde da Família). Os casos mais graves são encaminhados para a Unidade de Referência Especializada (URE) Marcello Candia, em Marituba.
A Sespa destaca que é importante ressaltar que a hanseníase tem cura e o diagnóstico precoce é fundamental para o tratamento e contenção da proliferação da doença. É preciso estar atento ao surgimento de manchas esbranquiçadas, avermelhadas ou amarronzadas em qualquer parte do corpo, com perda ou alteração de sensibilidade na área da mancha.
Ao detectar o surgimento do sintoma, a pessoa deve procurar a unidade de saúde básica mais próxima para investigar e, caso confirmado o diagnóstico, iniciar o tratamento e a investigação de possíveis outros contaminados. Caso não seja tratada da maneira correta, a hanseníase pode deixar sequelas como incapacidades físicas e deformidades.
A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa e de evolução crônica. Ela é transmitida através das vias aéreas (secreções nasais, gotículas da fala, tosse, espirro) de pacientes com a forma infectante da doença que não receberam tratamento.
Os sinais e sintomas mais frequentes da hanseníase são: manchas (brancas, avermelhadas, acastanhadas ou amarronzadas) e/ou área (s) da pele com alteração da sensibilidade térmica (ao calor e frio) e/ou dolorosa (à dor) e/ou tátil (ao tato); comprometimento do (s) nervo (s) periférico (s) – geralmente espessamento (engrossamento) –, associado a alterações sensitivas e/ou motoras e/ou autonômicas; áreas com diminuição dos pelos e do suor; sensação de formigamento e/ou fisgadas, principalmente nas mãos e nos pés; diminuição ou ausência da sensibilidade e/ou da força muscular na face, e/ou nas mãos e/ou nos pés; caroços (nódulos) no corpo, em alguns casos avermelhados e dolorosos.
A transmissão ocorre quando uma pessoa com hanseníase, na forma infectante da doença, sem tratamento, elimina o bacilo para o meio exterior, infectando outras pessoas suscetíveis, ou seja, com maior probabilidade de adoecer. A forma de eliminação do bacilo pelo doente são as vias aéreas superiores (por meio do espirro, tosse ou fala), e não pelos objetos utilizados pelo paciente. Também é necessário um contato próximo e prolongado. Os doentes com poucos bacilos – paucibacilares (PB) – não são considerados importantes fontes de transmissão da doença, devido à baixa carga bacilar.
Não se transmite a hanseníase pelo abraço, compartilhamentos de pratos, talheres, roupas de cama e outros objetos. Já as pessoas com muitos bacilos – multibacilares (MB) – constituem o grupo contagiante, mantendo-se como fonte de infecção enquanto o tratamento específico não for iniciado. A hanseníase apresenta longo período de incubação, ou seja, o tempo em que os sinais e sintomas se manifestam desde a infecção. Geralmente, esse período dura em média de dois a sete anos; porém, há referências a períodos inferiores a dois e superiores a dez anos.
Os casos de hanseníase são diagnosticados por meio do exame físico geral dermatológico e neurológico para identificar lesões ou áreas de pele com alteração de sensibilidade e/ou comprometimento de nervos periféricos, com alterações sensitivas e/ou motoras e/ou autonômicas. Os casos com suspeita de comprometimento neural, sem lesão cutânea (suspeita de hanseníase neural primária), e aqueles que apresentam área com alteração sensitiva e/ou autonômica duvidosa e sem lesão cutânea evidente, deverão ser encaminhados para unidades de saúde de maior complexidade para confirmação diagnóstica.
Já em crianças, o diagnóstico necessita de uma avaliação mais criteriosa, já que é difícil realizar os exames nesse público. O tratamento conhecido é feito com antibióticos disponíveis de forma gratuita para adultos e crianças no Sistema Único de Saúde (SUS).