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Imaflora apresenta relatório final de Avaliação por Auditoria Florestal Independente da LN Guerra

Por Redação - Agência PA (SECOM)
15/12/2015 13h00

O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), entidade credenciada pelo Inmetro e reconhecida pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-bio), apresentou o resumo público do Relatório Final de Avaliação por Auditoria Florestal Independente, como prevê o artigo 42 da Lei Nº 11.284/2006, que trata sobre a gestão das florestas públicas. O documento está disponível no site do Ideflor-bio (www.ideflorbio.pa.gov.br) para que a sociedade possa acompanhar o andamento do contrato de concessão da empresa LN Guerra, assinado em 2011.

O processo de auditoria florestal independente da concessionária LN Guerra teve início em 2014, cumprindo o prazo na legislação. “Importante frisar que as Auditorias Florestais Independentes (AFI´s) realizadas nas áreas de concessões florestais estaduais seguem o procedimento adotado de acordo com a portaria n° 235/2012 (Inmetro)”, explica Cintia Soares, diretora de Gestão de Florestas Públicas do Ideflor-bio.

A auditoria florestal é o ato de avaliação independente e qualificada de atividades florestais e obrigações contratuais, incluindo os critérios ambientais, sociais, de eficiência e agregação de valor ao produto explorado, assumidas de acordo com os Planos de Manejo Florestais e o contrato de concessão florestal, que deve ser sempre executada por entidade reconhecida pelo órgão gestor. “Essa auditoria deve acontecer a cada três anos e os custos serão de responsabilidade do concessionário, sem prejuízo das ações de monitoramento e fiscalização ordinárias”, explica Cíntia.

O objetivo principal da auditoria florestal independente é mostrar para a sociedade o status do contrato de concessão, por meio da apresentação das conclusões, que podem ser: constatação de regular cumprimento do contrato de concessão, a ser devidamente validada pelo órgão gestor; constatação de deficiências sanáveis, que condiciona a manutenção contratual ao saneamento de todos os vícios e irregularidades verificados, no prazo máximo de 6 (seis) meses; ou constatação de descumprimento, que, devidamente validada, implica a aplicação de sanções segundo sua gravidade, incluindo a rescisão contratual, conforme Lei Nº11.284/2006.

Para ser credenciada como auditora florestal estadual, a entidade passa por um processo de acreditação realizado pelo Inmetro. O certificado fornecido pelo Instituto expressa formalmente o reconhecimento de competência da entidade para realizar Auditoria Florestal Independente para Concessões em Florestas Públicas, sendo um instrumento eficiente de proteção à saúde e segurança do meio ambiente e do consumidor.