Sefa alerta contribuintes para o final do prazo de opção ao Simples
Até o dia o dia 31 de janeiro as empresas que querem ingressar no Simples Nacional devem estar com suas pendências junto aos fiscos regularizadas para que não tenham o pedido de ingresso na sistemática especial indeferidos. O contribuinte não pode ter irregularidades na inscrição estadual e nem débitos vencidos, devendo, no caso de não estar quites, regularizá-los mesmo que por meio do parcelamento.
O alerta é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Empreendimentos que possuam débitos de Simples Nacional de outros períodos, e que optem pelo parcelamento disponível no Portal do Simples Nacional, devem quitar o primeiro pagamento para ter o parcelamento deferido.
As empresas que foram excluídas têm que pedir nova opção de adesão ao Simples, junto à Receita Federal, no máximo até 31/01/2018, que é o prazo limite para a regularização dos débitos tributários.
“Em outros anos houve problemas de empresas que apresentaram o pedido no último dia do prazo e não tiveram tempo de solucionar as pendências existentes, ocasionando a reprovação de seus pedidos”, esclarece o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria da Fazenda, Carlos Alberto Rodrigues Junior.
Não há previsão de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional. Prorrogar implicaria em desobediência aos prazos de apuração do imposto e em alterações no vencimento da competência de janeiro/2018, que será em 20/02/2018, e antes desse prazo as empresas têm que saber se são ou não optantes pelo Simples Nacional”, explica Rodrigues.
Para fazer adesão ou fazer parcelamento de débitos decorrentes de valores declarados no Simples Nacional é necessário acessar o endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, na internet.