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OPERAÇÃO ALQUIMIA

Polícias Científica e Civil combatem venda ilegal de ervas medicinais

Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão, e uma pessoa acabou detida. Os peritos também identificaram problemas estruturais em estabelecimento comercial.

Por Thiago Maia (Pol. Científica)
21/12/2023 19h35

A Polícia Científica do Pará (PCEPA) integrou a “Operação Alquimia”, deflagrada pela Polícia Civil na manhã desta quinta-feira (21). A ação envolveu o combate à venda ilegal de ervas medicinais em estabelecimentos na área do Ver-o-Peso, em Belém, onde foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão, e uma pessoa acabou detida.Os peritos constataram problemas no armazenamento dos produtos

Em um dos estabelecimentos, que fica na Travessa Oriental do Mercado, inicialmente a perícia criminal constatou problemas de armazenamento do material nos dois andares do prédio. Entre eles, depósitos insalubres, produtos com embalagens sem informação da composição química e ausência de farmacêutico, e alguns medicamentos vencidos, que comprometiam os medicamentos fitoterápicos comercializados na loja.

Risco identificado - Os peritos criminais ainda constataram problemas estruturais nos dois andares da loja, como ausência de extintores, falta de corrimão nas escadas, saídas de ventilação e emergência, que aumentam o risco de sinistros no interior do prédio, principalmente incêndios e problemas elétricos. A equipe pericial sugeriu acionar outros órgãos de controle e fiscalização, como o Corpo de Bombeiros Militar e a Vigilância Sanitária, tendo em vista as diversas irregularidades observadas no local.

“O Corpo de Bombeiros pode ser acionado para que possa apontar as falhas estruturais, e o que pode ser feito. Assim como a Vigilância Sanitária, já que alguns remédios e outros produtos estão sem o padrão de qualidade, e apontar se alguns deles usam substâncias proibidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, informou Judysson Alan, perito criminal.

“A Polícia Científica também estará à disposição para analisar algum produto apreendido, que seja comercializado ou usado, inserido na Portaria 344 do Ministério da Saúde, classificado como uma substância que se configure no crime de tráfico, por meio do laudo que comprove esse crime”, concluiu o perito.