Sefa apreende mais de 38 mil unidades de chope de vinho, ferragens e retroescavadeira
Fiscais de receitas encontraram irregularidades em cargas transportadas pelas regiões nordeste, sudeste e oeste do Pará
Fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, apreenderam 22 toneladas de ferragens, avaliadas em R$ 131.864,95, no sábado (7). A carga havia saído de Maracanaú (CE) com destino a Belém (PA).
"Em verificação física da carga foi constatado que se tratava de vergalhões e arame recozido de aço, em diversas dimensões. Na análise da documentação fiscal apresentada foi observado que o destinatário era uma empresa não contribuinte do ICMS. Neste caso, a legislação determina que o ICMS deve ser recolhido no início da operação”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
A carga foi retida e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 15.954,05, referente ao ICMS diferencial de alíquota para consumidor final.
Carajás – Em fiscalização realizada no KM-120, da Rodovia BR-230 (Transamazônica), posto fiscal de Jarbas Passarinho, vinculado à Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado, também no sábado (7) foram apreendidas 38.800 unidades de chope de vinho, avaliadas em R$ 219.672,00.
A mercadoria saiu do município de Pinheiro Preto (SC) com destino ao município de Boa Vista (RR). “Foi feita a vistoria física da carga, e na análise documental foi verificado que o destinatário da bebida se encontra com a inscrição estadual suspensa no Estado de Roraima, situação que inviabiliza a regularidade da operação”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.
Foi emitido o Termo de Apreensão e Depósito, com a cobrança do ICMS devido e da respectiva multa, totalizando R$ 136.646,52.
Tapajós - Equipe da Coordenação de Controle de Mercadoria em Trânsito do Tapajós, no município de Óbidos, oeste paraense, apreendeu uma retroescavadeira, avaliada em R$ 860 mil, no sábado (7). O maquinário estava sendo transportado em uma embarcação, que partiu da cidade de Manaus (AM) com destino a Santarém (PA).
“O responsável pela embarcação não apresentou documentação fiscal hábil para acobertar o transporte da referida mercadoria. Diante da irregularidade foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito, no valor de R$ 294.120,00”, disse o coordenador Roberto Mota.
