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MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Tribunal de Recursos Ambientais (TRA) julga 81 processos de infrações ambientais

Órgão integra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e julga recursos administrativos contra decisões de primeira instância

Por Igor Nascimento (SEMAS)
29/11/2023 09h38

Em sua terceira reunião ordinária, o Tribunal de Recursos Ambientais (TRA) julgou 81 processos referentes a autos de infrações ambientais, nesta segunda-feira (27), no auditório do Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam), em Belém. Órgão componente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), o TRA teve sua reunião presidida pelo Conselheiro Titular Rodolpho Zahluth Bastos, secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas.

O TRA é responsável pela análise e julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisões de primeira instância. Quando há necessidade, julga pedidos de conversão de multa simples e de conciliação ambiental.

A sessão também contou com a presença de Marcelo Moreno, diretor de Licenciamento da Semas; Luciene Chaves, diretora de Recursos Hídricos; do diretor de Gestão Florestal da Semas, Ricardo Villaça, assim como demais membros conselheiros. 
 
O Tribunal julgou processos administrativos em segunda instância, aos quais foram impetrados recursos a multas processuais lavradas pela Semas. Entre os processos julgados, infrações ambientais voltadas para atropelamento de animais silvestres, desmatamentos, pesca ilegal em período de defeso, utilização de recurso hídrico sem a devida outorga, falta de documentação necessária para a realização de atividades que impactam o meio ambiente, dentre outros ilícitos ambientais.

“O Tribunal de Recursos Administrativos segue em sua missão de agilizar os  trâmites dos processos administrativos. Com o julgamento de 81 processos em sua terceira sessão, o TRA apresenta uma grande evolução em termos de cumprimento da pauta de julgamento de ocorrências ambientais no Estado", afirmou o secretário adjunto da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.

As decisões dos julgadores apresentaram resultados - após participação de advogados de empresas, com recursos às multas ambientais -, de manutenção de multas simples e outras minoradas, retorno de processo para diligência do Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam), bem como anulações de autos de infrações, advertência e outras destinações processuais.

Entre os processos que originaram maiores debates entre defesa e membros do Tribunal, infrações ambientais de desmatamento ilegal, uso excessivo de recurso hídrico, vazamento de chorume ao solo, atropelamento de animais silvestres.

“O Tribunal conseguiu atingir sua meta anual de julgamento de processos administrativos e infrações ambientais. Usando sempre a celeridade processual e a eficácia no andamento dos processos”, afirma a coordenadora do Tribunal, Bruna Rodrigues.

Estrutura – A composição do Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais é estruturada por três conselheiros titulares e três conselheiros substitutos. A presidência é exercida pelo titular da Semas, Mauro O’ de Almeida. O Tribunal foi criado pela Lei 9.575, de 11 de maio de 2022, para julgamento de processos administrativos infracionais. É um dos setores que compõem a estrutura da Semas, responsável pelo julgamento em grau de recurso administrativo, em segunda e última instância, interpostos contra decisão de primeira instância.

Compete ao TRA a análise e o julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisão de primeira instância. Os processos administrativos infracionais, que antes tramitavam no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), passaram a tramitar no TRA a contar da vigência da Lei, em novembro do ano passado.

Além da presidência e do pleno, a estrutura do TRA é composta pela Secretaria-geral e pela Câmara Técnica Ambiental Especializada, responsável por emitir o parecer circunstanciado ambiental que subsidiará as decisões dos conselheiros titulares do Tribunal.

Texto de Antônio Darwich / Ascom Semas