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Publicado decreto que convalida os incentivos fiscais no Pará

Por Redação - Agência PA (SECOM)
23/03/2018 00h00

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 23, decreto de número 2.014, listando os atos normativos de concessão dos benefícios fiscais publicados até 08/08/2017. Na prática, o decreto dá continuidade às ações para garantir a segurança jurídica aos benefícios concedidos a empresas localizados no Pará.

Em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou medida visando a regulamentação dos benefícios fiscais referentes ao Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos anteriormente a revelia do Confaz, como uma forma de combater a guerra fiscal entre as unidades da Federação.

O decreto 2.014 traz, em anexo, 191 atos normativos do Pará, sendo 108 vigentes e 83 não vigentes, relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais. A convalidação dos benefícios tem base na Lei Complementar 160/2017, de 07/08/2017, e do Convênio ICMS 190, de 05/12/2017.

Para o secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha, a medida é importante, pois evita que os benefícios em vigor venham a ser questionados na Justiça, trazendo segurança jurídica aos contratos já firmados. Segundo ele, além da possibilidade de acabar com a guerra fiscal, a definição de regras para a concessão de novos incentivos e a aprovação de uma fase para a transição entre a situação atual e os termos futuros são decisões positivas.

Pelo projeto aprovado no Senado, o prazo de vigência dos novos benefícios será de até 15 anos para a agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano; até 8 anos para atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador; até 5 anos para manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria; até 3 anos nas operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura; e de até 1 ano para os demais setores.
Com a publicação do decreto, o Estado do Pará cumpriu a primeira condicionante definida pelo Confaz visando a regulamentação dos benefícios concedidos.