Tribunal de Recursos Ambientais julga 85 processos de infrações
Na segunda reunião ordinária houve avanços na pauta de julgamentos de análise de mérito e de alguns processos de prescrição
O Tribunal de Recursos Ambientais (TRA), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), julgou 85 processos referentes a autos de infrações ambientais na segunda reunião ordinária, realizada na terça-feira (5), no auditório do Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam), em Belém.
Conduzida pelo titular da Semas, presidente do Tribunal e conselheiro titular, Mauro O’de Almeida. A reunião também teve a participação do conselheiro titular do TRA, Raul Protázio, secretário adjunto de Gestão de Recursos Hídricos e Clima, e do conselheiro substituto do TRA, Marcelo Moreno, diretor de Licenciamento Ambiental. O Tribunal voltará a se reunir em 8 de novembro, em sessão ordinária.
“O Tribunal de Recursos Administrativos tem como prioridade dar celeridade aos trâmites dos processos administrativos, tanto aos processos passivos quanto aos novos que estão chegando à Secretaria-geral do Tribunal”, informou Mauro O’de Almeida.
O secretário Mauro O’de Almeida conduziu a reunião do Tribunal de Recursos Ambientais
Avanço - Segundo o titular da Semas, vários tipos de processos foram apreciados. “O TRA avançou mais um pouco no que concerne aos processos de análise de mérito, e tivemos também alguns processos de prescrição. O TRA julgou 85 processos na pauta de terça-feira, sendo 61 processos de análise de méritos que versaram sobre assuntos voltados às outorgas e aos desmatamentos, dentre outras matérias interligadas aos autos infracionais ambientais”, complementou o secretário.
Os 85 processos administrativos apreciados são referentes a autos de infrações ambientais, cujos processos administrativos em 2ª instância receberam os julgamentos de infrações voltadas para desmatamentos, pesca ilegal em período de defeso, utilização de recurso hídrico sem a devida outorga, falta de documentação necessária para atividades que impactam o meio ambiente e outros ilícitos ambientais.
“O TRA tem as suas sessões plenárias abertas ao público em geral e aos advogados. É assegurada a sustentação oral. É assegurada a participação de autoridades, personalidades e representantes da sociedade civil, de notório saber na esfera ambiental, a fim de opinarem sobre os temas abordados nas sessões, na condição de convidados. O atendimento aos advogados e às partes interessadas é feito na secretaria-geral do TRA, atualmente localizado na Semas Bosque, de segunda a sexta, das 8 h às 17 h”, disse a coordenadora da Secretaria do Tribunal, Bruna Rodrigues.
Estrutura – A composição do Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais é estruturada por três conselheiros titulares e três conselheiros substitutos. A presidência é exercida pelo titular da Semas, Mauro O’ de Almeida. O Tribunal foi criado pela Lei 9.575, de 11 de maio de 2022, para julgamento de processos administrativos infracionais. É um dos setores que compõem a estrutura da Semas, responsável pelo julgamento em grau de recurso administrativo, em segunda e última instância, interpostos contra decisão de primeira instância.
Compete ao TRA a análise e o julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisão de primeira instância. Os processos administrativos infracionais, que antes tramitavam no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), passaram a tramitar no TRA a contar da vigência da Lei, em novembro do ano passado.
Além da presidência e do pleno, a estrutura do TRA é composta pela Secretaria-Geral e pela Câmara Técnica Ambiental Especializada, responsável por emitir o parecer circunstanciado ambiental que subsidiará as decisões dos conselheiros titulares do Tribunal.
Texto: Antônio Darwich - Ascom/Semas